DE 21 DE MAIO DE 2016
ESTATUTO SOCIAL DO RÁDIO CLUBE DE CAMPO GRANDE
MATO GROSSO DO SUL
CAPÍTULO I
DA PESSOA JURÍDICA
Seção I
Da Denominação, Conceituação Jurídica, Inscrição e Histórico
Artigo nº 1
O RÁDIO CLUBE é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 25 de dezembro de 1924, na cidade de Campo Grande, hoje Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade do que foi aprovado na sessão de 19 de janeiro de 1925, regendo-se pelas leis vigentes no país e pelas normas do presente Estatuto.
Seção II
Das Finalidades
Artigo nº 2
O Clube tem por finalidade o desenvolvimento de atividades sociais, artísticas, culturais, cívicas, esportivas e de lazer em geral, por meio de práticas que estimulem o espírito associativo e comunitário e promovam a confraternização entre os sócios e seus convidados.
1º. Para melhor desempenho da sua finalidade, o Clube poderá firmar convênios com entidades congêneres podendo filiar-se a federações ou confederações, cujos objetivos se harmonizem com os seus propósitos.
- 2º A execução de todas as atividades do Clube observará, em qualquer hipótese, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
- 3º O clube em suas práticas desportivas na formação de atletas de
rendimento e paradesportivo, como integrante da CBC/Fenaclubes,
participa do Sistema Nacional de Desporto. - 4º O clube também poderá firmar convênios com entidades filantrópicas com intuito de prestar serviço comunitário e social.
- 5º Quando o clube apresentar superávit financeiro em determinado
exercício, os recursos serão destinados à manutenção e ao
desenvolvimento de seus objetivos sociais .
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Artigo nº 3
O Clube não poderá participar de manifestações de caráter político, religioso, racial ou de classe.
Seção III
Da Sede, Foro e Duração
Artigo nº 4
O Clube tem sede e foro na cidade de Campo Grande, MS, na Rua Padre João Crippa, nº 1280 – centro – CEP 79.002-390 – Campo Grande – MS.
Parágrafo único – O Clube possui Sede Campo (unidade 2) sito a Av. Toro Puxian nº 477 – Jardim Morumbi – CEP 790.052-030 Campo Grande – MS.
Artigo nº 5
O Clube terá prazo de duração indeterminado.
Artigo nº 6
O patrimônio do Clube, representado por títulos, é constituído pelos bens que possui e pelos que venha a adquirir, com os seguintes critérios:
I – somente com autorização prévia e expressa da Assembleia Geral e na forma estabelecida neste Estatuto, os bens imóveis do Clube poderão ser vendidos, alienados em garantia, permutados, dados em pagamento ou doados;
II – a aquisição de imóveis dependerá de autorização do Conselho Deliberativo que terá, no máximo, trinta dias para se manifestar. Não havendo manifestação, a proposição poderá ser aprovada pela Diretoria-Executiva;
III – todos os bens ou direitos que integram o patrimônio social do Clube deverão figurar no inventário do patrimônio, com as correspondentes especificações.
Seção V
Dos Símbolos e Cores
Artigo nº 7
A denominação do Clube, assim como suas cores azuis e brancas, seu emblema e demais símbolos são imutáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
DOS TÍTULOS DO CLUBE, DOS SÓCIOS E DE SEUS DEPENDENTES
DIREITOS E DEVERES
Artigo nº 8
O Rádio Clube será constituído pelas seguintes categorias de sócios:
I – Patrimonial;
II – Remido;
III – Benemérito;
IV – Temporário-Recreativo;
V – Temporário;
VI – Platinum-Remido.
VII – Contribuinte
Artigo nº 9
Sócio Patrimonial
I – Título patrimonial é o documento representativo da fração ideal de seu acervo líquido, deliberação é que o clube possua tão somente 1000 títulos patrimoniais em atividade, respeitando-se as alíneas V,VII, VIII E IX do referido artigo
II – O título patrimonial é nominativo, indivisível e transferível, na forma deste Estatuto, e só pode ser adquirido por pessoa física, devendo ser inscrito em registro próprio do Clube;
III – Todos os títulos patrimoniais sujeitam os seus proprietários às taxas e responsabilidades previstas neste Estatuto;
IV – O título patrimonial responde por todos os débitos do seu possuidor perante o Clube, não podendo ser transferido sem prévia liquidação da dívida;
V – O título patrimonial é transferível inter vivos ou causa mortis mediante procedimento previsto neste Estatuto, conservando, o novo título, a numeração do anterior;
VI – O título patrimonial terá seu preço básico fixado anualmente, pela
Diretoria-Executiva, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
VII – A transferência do título patrimonial obrigará o seu adquirente ao
pagamento de uma taxa que será regulamentada pelo Regimento Interno;
VIII – Ficam isentas da taxa, a transferência inter vivos entre ascendentes, cônjuges e os dependentes de sócios quando os adquirirem de terceiros ou do próprio Clube, e a transmissão causa mortis para o cônjuge supérstite, companheiro (a) ou herdeiros em linha reta;
IX – Falecendo o proprietário do título patrimonial, o cônjuge supérstite, para gozo dos direitos sociais, deverá requerer o registro do título em seu nome, gozando de isenção de taxas e emolumentos para essa conversão;
X – Ao cônjuge supérstite ou à pessoa que vivia em união estável com o sócio patrimonial será oferecida a isenção do pagamento da taxa de manutenção pelo período de seis meses, contados da data do falecimento.
XI – O compromissário comprador que optar pelo parcelamento do valor correspondente à taxa de transferência e deixar de pagar quaisquer parcelas, poderá ter seu título cancelado e seu nome eliminado do quadro social;
XII – Por deliberação do Conselho Deliberativo, a Diretoria-Executiva poderá readquirir títulos patrimoniais que esteja à venda no mercado, respeitada as disposições deste Estatuto.
Artigo nº 10
O Clube retomará o título patrimonial nas seguintes hipóteses:
I – Quando o receber por doação ou dação em pagamento;
II – Quando o proprietário do título for excluído do quadro social, observado o artigo nº 31 – Capítulo IV – Das Penalidades;
III – Quando aquele que adquiriu, de forma parcelada, o título, não completar o seu pagamento.
Artigo nº 11
Todos os títulos patrimoniais que retornarem ao Clube, independentemente da causa ou forma, poderão ser comercializados por proposta da Diretoria-Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo, desde que não ultrapassem a quantidade de 1000 títulos.
Artigo nº 12
Sócio Remido
I – Serão considerados sócios remidos, preferencialmente os sócios
patrimoniais, podendo, de igual modo, qualquer pessoa adquirir tal título, desde que quitados de uma única vez, na forma do Regimento Interno;
● II – O Clube poderá ter em seu quadro, no máximo cinco por cento de sócios remidos, da categoria de sócios patrimoniais, exceto o contingente já existente;
III – Os sócios remidos estarão isentos somente do pagamento da taxa de manutenção;
IV – O cônjuge supérstite ou pessoas que vivam em união estável com o sócio remido serão automaticamente investidos em todos os direitos e prerrogativas inerentes a essa categoria;
V – O sócio remido não poderá transferir ou alienar o seu direito, salvo para transferência como título patrimonial, extinguindo a benesse concedida;
VI – O valor do título de sócio remido será proposto pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
VII – Todos os ex-presidentes do Rádio Clube que tenham sido eleitos em Assembléias eletivas, tornar-se-ão sócios Remidos caso queiram, e também serão membros do Conselho Consultivo, ligado diretamente Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar do Clube.
Artigo nº 13
Sócio Platinum Remido
I – Serão considerados sócios “Platinum Remido” quaisquer pessoas, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, que adquiriram tal título, desde que quitados em uma única vez, na forma do Regimento Interno;
II – Os sócios “Platinum Remidos” são limitados ao número máximo de 50
(cinquenta) membros.
III – Aos sócios “Platinum Remido” são deferidos os seguintes direitos e deveres: - a) Isenção da taxa de manutenção, inclusive para os seus
dependentes com até 24 (vinte e quatro) anos incompletos; - b) Isenção do pagamento da joia para os dependentes que
completarem 24 (vinte e quatro) anos e desejarem adquirir um título
patrimonial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que completarem a idade limite; - c) Isenção da taxa de transferência do Título “Platinum Remido”
para seus dependentes; - d) Transferência do Título “Platinum Remido” para terceiros,
desde que aprovado pela Diretoria Executiva e com pagamento de taxa de transferência a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da data da aquisição.
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Artigo nº 14
Sócio Benemérito
I – Serão considerados beneméritos, os sócios patrimoniais, com idade superior a sessenta e cinco anos e que tenham recolhido taxa de manutenção, regularmente, por trinta e cinco anos ou mais, desde que haja disponibilidade no quadro associativo;
II – Os sócios beneméritos serão beneficiados com a redução correspondente a cinquenta por cento do valor da taxa de manutenção;
III – O cônjuge supérstite ou pessoas que vivam em união estável com o sócio benemérito serão investidos automaticamente de todos os direitos e prerrogativas inerentes a essa categoria;
IV – O Clube poderá conceder o título de sócio benemérito, no máximo, ao número correspondente a cinco por cento da categoria de sócios patrimoniais;
V – Havendo igualdade de condições, terá direito a sócio benemérito o de maior idade.
Artigo nº 15
Sócio Recreativo
I – Serão considerados recreativos, os sócios temporários, cujo título não terá natureza patrimonial;
II – Serão admitidos pelo Clube, sócios recreativos, em quantidade
compatível com suas acomodações, e serão, preferencialmente, ex dependentes de sócios patrimoniais ativos e em dia com os pagamentos das taxas devidas;
III – A condição de sócio recreativo é temporária, devendo ser renovada anualmente, por meio de manifestação formal, e aprovada pela Diretoria-Executiva;
IV – O sócio recreativo que perder essa condição, por inadimplência ou qualquer infração a este Estatuto ou ao Regimento Interno do Clube, poderá ter seu reingresso rejeitado pela Diretoria-Executiva;
V – O valor da taxa de manutenção do sócio recreativo será sempre superior à do sócio patrimonial, e será fixado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
VI – A condição de sócio recreativo é nominativa, indivisível e intransferível, na forma deste Estatuto, e só pode ser exercida por pessoa física, devendo ser inscrita em registro próprio do Clube;
● VII – Os sócios recreativos não poderão votar nem ser votados e nem participar de Assembléias Gerais.
Artigo nº 16
Sócio Contribuinte
I – Serão considerados contribuintes, os sócios temporários, cujo título não terá natureza patrimonial;
II – Serão admitidos pelo Clube, sócios contribuintes, em quantidade
compatível com suas acomodações, e serão, preferencialmente, sócios ativos e em dia com os pagamentos das taxas devidas; Utilização do clube será livre e será feito pagamento mensal todas as vezes que membros do título participar das atividades esportivas que tenham acompanhamento de professores.
III – A condição de sócio contribuinte é temporária, devendo ser renovada anualmente, por meio de manifestação formal, e aprovada pela Diretoria-Executiva;
IV – O sócio contribuinte que perder essa condição, por inadimplência ou qualquer infração a este Estatuto ou ao Regimento Interno do Clube, poderá ter seu reingresso rejeitado pela Diretoria-Executiva;
V – O valor da taxa de manutenção do sócio contribuinte será menor à do sócio patrimonial, e será fixado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
VI – A condição de sócio contribuinte é nominativa, indivisível e intransferível, na forma deste Estatuto, e só pode ser exercida por pessoa física, devendo ser inscrita em registro próprio do Clube;
VII – Os sócios contribuintes não poderão votar nem ser votados e nem participar de Assembléias Gerais.
Artigo nº 17
Outras categorias de sócios temporários serão submetidas à aprovação pelo Conselho Deliberativo cujas normas serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
Artigo nº 18
São direitos dos sócios:
I – Frequentar as dependências do Clube, salvo quando requisitadas por autoridades ou alugadas a terceiros;
II – Convidar terceiros para visitar o Clube, satisfeitas as exigências
estabelecidas neste Estatuto e pela Diretoria-Executiva;
III – Solicitar à Diretoria-Executiva que terceiros possam frequentar as
dependências do Clube pelo prazo máximo de trinta dias, observadas as normas do Regimento Interno;
IV – Recorrer ao Conselho Disciplinar das penalidades impostas pela
Diretoria-Executiva ou pelo próprio Conselho;
V – Oferecer representação ao Conselho Deliberativo ou à
Diretoria-Executiva, sobre assuntos de interesse do Clube;
VI – Propor admissão de novos sócios;
VII – Promover, mediante prévia autorização da Diretoria-Executiva, reuniões sociais nas dependências do Clube, sujeitando-se às taxas e condições previamente estabelecidas;
VIII – Fazer a inscrição de seus dependentes;
IX – Ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à
prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, devendo, para tanto, serem publicados, no sítio próprio da entidade, eletrônico e/ou impresso de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade em Vigor,
expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a seguinte documentação:
– Demonstração de resultados do exercício;
– Balanço Patrimonial;
– Demonstração das origens e aplicações de recursos. - 1º. Os contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade estão dispensados da publicação dos documentos mencionados, mas deverão ser fiscalizados pelo Conselho Fiscal e devidamente registrados contabilmente.
- 2º Além das prerrogativas constantes neste artigo, poderão ainda, os
sócios, à exceção dos sócios temporários e contribuintes exercerem os seguintes direitos:
● I – Participar das Assembléias Gerais;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos do Clube;
III – Alienar o seu título patrimonial, observado o disposto neste Estatuto; - 3º A autorização prevista nos incisos VII e VIII deste artigo será
individuada e concedida após o pagamento da taxa correspondente,
prevista neste Estatuto.
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Artigo nº 19
São deveres dos sócios:
I – Cumprir fielmente o presente Estatuto, Regimento Interno do Clube, decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria-Executiva e do Conselho Disciplinar;
II – Pagar as taxas estipuladas no Regimento Interno, salvo os sócios remidos na forma do artigo 12, inciso III, deste Estatuto;
III – Zelar pelos bens do Clube, indenizando-o de quaisquer prejuízos que causar, inclusive quando a responsabilidade for de seus dependentes ou seus convidados;
IV – Tratar, com respeito e urbanidade, sócios, funcionários do Clube e todos os demais cidadãos.
Artigo nº 20
Definem-se como dependentes de sócio:
I – O cônjuge ou pessoa em convivência estável;
II – Os filhos, qualquer que seja a natureza jurídica de sua filiação, desde que solteiros, até vinte e quatro anos, pagando dez por cento da taxa de manutenção;
III – Os filhos, qualquer que seja a natureza jurídica de sua filiação, de vinte e quatro a trinta anos de idade, desde que solteiros, poderão continuar a serem dependentes, pagando cinquenta por cento da taxa de manutenção;
IV – Pai e mãe, sogro e sogra do titular poderão ser dependentes, desde que paguem vinte e cinco por cento da taxa de manutenção.
Artigo nº 21
Os associados não respondem pelas obrigações do Clube e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo nº 22
As fontes de recursos do Clube compreenderão:
I – taxas;
II – locações;
III – serviços;
IV – doações;
V – Convênios.
Artigo nº 23
A taxa de manutenção mensal constitui receita do Clube, paga pelos sócios das categorias benemérito, patrimonial, recreativo e contribuinte.
Artigo nº 24
Cabe à Diretoria-Executiva fixar o valor das taxas referentes a convites, locação das suas dependências e demais serviços burocráticos do Clube.
Parágrafo único. Nos eventos do Clube, será permitido o ingresso de pessoas que não pertençam ao quadro social, obedecidas às exigências do Regimento Interno.
Artigo nº 25
A instituição de qualquer taxa, não prevista neste Estatuto, poderá ser
autorizada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria-Executiva.
Artigo nº 26
O sócio poderá ser beneficiado com a redução da taxa de manutenção, desde que comprove residir em outra localidade, pagando trinta por cento da taxa de manutenção, durante doze meses, período este renovável por mais doze meses, não tendo, nem ele e nem seus dependentes, o direito de usufruírem as dependências do Clube, neste período. - 1º O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente ou mensalmente, desde que não atrase noventa dias. Em caso de atraso, o sócio perderá este benefício.
- 2º Caberá à Diretoria-Executiva a aprovação da solicitação.
- 3º Caso o sócio, bem como seus dependentes, necessite utilizar o Clube, deverá recolher o valor integral da mensalidade ou o pagamento correspondente à taxa de convite.
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Artigo nº 27
As taxas devidas ao Clube, quando pagas em atraso, sofrerão atualização, multa e juros legais.
Artigo nº 28
O valor das taxas previstas neste Estatuto, para vigorar no exercício seguinte a partir do mês de janeiro de cada ano, será indexado com base na inflação dos últimos 12 meses (de novembro a novembro),
observadas as disposições contidas no Artigo 75 , inciso VIII , deste Estatuto.
Artigo nº 29
Os sócios pertencentes à categoria de Remido ficarão isentos do pagamento da taxa de manutenção.
Artigo nº 30
As taxas devidas pelos dependentes são de responsabilidade pessoal dos respectivos titulares, devendo ser pagas juntamente com a taxa normal. - 1º A taxa de dependentes será cobrada da seguinte forma:
● I – Dez por cento da taxa de manutenção, devida pelos dependentes entre cinco e vinte e quatro anos de idade;
II – Vinte e cinco por cento da taxa de manutenção devida pelos
dependentes, como pai, mãe, sogro e sogra;
III – Cinqüenta por cento da taxa de manutenção devida pelos filhos maiores com idade entre vinte e quatro a e trinta anos, desde que solteiros. - 2º São isentos do pagamento da taxa de manutenção o cônjuge ou
companheiro (a) do sócio titular e os filhos menores de cinco anos de
idade.
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CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Seção I
Dos Procedimentos
Artigo nº 31
O sócio, dependente ou beneficiário, seja qual for a sua categoria, que infringir o estatuto e os regulamentos do Clube, ou desacatar decisão dos Conselhos e da Diretoria-Executiva, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta cometida, às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão simples;
III – Suspensão absoluta;
IV – Eliminação;
V – Expulsão. - 1º. As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do
processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
● Artigo nº 32
A investigação dos fatos, bem como a aplicação das penalidades, é da
competência do Conselho Disciplinar, após receber da Diretoria-Executiva, relatório circunstanciado.
Artigo nº 33
Qualquer sócio que tiver conhecimento de violação a preceito estatutário poderá, por escrito, comunicá-lo à Diretoria-Executiva, e esta então acionará o Conselho Disciplinar.
Artigo nº 34
O despacho que indeferir o requerimento de abertura de procedimento investigativo será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.
Artigo nº 35
A pena de advertência será aplicada nos casos de infração de natureza leve como:
I – Atentar contra a disciplina do Clube;
II – Prestar ou endossar informações inverídicas à Comissão de Admissão de Sócios, ou à Diretoria do Clube;
III – Não se portar de forma conveniente nas dependências do Clube;
IV – Injuriar e tentar agredir sócios e prepostos do Clube;
V – Exibir como seus documentos credenciais alheios ou ceder os seus a outrem.
VI – Quando o titular, fornecer código de acesso a terceiros, facilitando assim a entrada do mesmo no clube.
Parágrafo único. Praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes, nas dependências do Clube, avaliada previamente a sua extensão.
Artigo nº 36
A pena de suspensão, aplicável até cento e oitenta dias, considerada a
gravidade da infração e as circunstâncias correspondentes, serão aplicadas ao sócio, dependente ou beneficiário na forma abaixo:
I – Suspensão simples, nos seguintes casos: - Perturbar a ordem nas dependências do Clube;
- Não comparecer, quando escalado e aceito, às competições oficiais, sem justa causa devidamente comprovada;
1. - Injuriar, agredir ou tentar agredir sócios, funcionários no exercício
da função ou convidados, em atividade esportiva nas
dependências do Clube; - Quando, já tendo sofrido pena de advertência há menos de um
ano, incorrer em falta apenável com advertência. - Parágrafo único. Essa pena privará o sócio infrator dos seus direitos
relativos ao local da atividade específica, onde ocorrerem os fatos.
II – suspensão absoluta, nos seguintes casos: - Desacatar deliberações dos órgãos do Clube;
- Desrespeitar diretores, seus prepostos legais, funcionários do
Clube em exercício, autoridades, representantes de associações,
congêneres e visitantes; - Dar publicidade de assuntos sigilosos do Clube.
- Parágrafo único. Essa pena privará o sócio infrator dos seus direitos em sua totalidade, não sendo permitido sequer o seu ingresso nas
dependências do Clube.
Artigo nº 37
Subsistirá sempre a obrigação de o sócio infrator pagar seus encargos
sociais, sejam nos casos de suspensão simples ou absoluta.
Artigo nº 38
A pena de eliminação será aplicada ao sócio, quando:
I – Deixar de pagar por seis meses consecutivos as taxas devidas;
II – Não reparar os prejuízos ocasionados ao patrimônio do Clube,
após sua notificação, no prazo de cinco dias;
III – For admitido no Clube, por falsa informação;
IV – Omitir a mudança do seu estado civil, de seus dependentes e de
beneficiários, com objetivos escusos;
V – Por atitudes, atos e comportamento de natureza ímproba;
VI – Reincidir na pena máxima de suspensão no período de três anos. - 1º O sócio eliminado nos termos do inciso I, poderá ser readmitido
conforme as condições estabelecidas pela Diretoria-Executiva com
aprovação do Conselho Deliberativo. - 2º Salvo no caso do inciso I , deste artigo, o sócio eliminado
poderá requerer, decorridos dois anos, a sua reabilitação ao
Conselho Deliberativo, instruindo o pedido com a documentação
exigida pelo Regimento Interno. - 3º No caso de não atendimento desta sua pretensão, a decisão
será definitiva e mantida em sigilo, não cabendo ao representante
qualquer recurso.
5.
Artigo nº 39
A pena de expulsão será aplicada ao sócio que:
I – Sofrer condenação judicial transitada em julgado e de natureza
infamante;
II – Furtar ou roubar nas dependências do Clube;
III – Desviar móveis, utensílios ou qualquer outro bem, quando no
exercício de cargo de confiança no Clube, ou em entidade a que estiver filiado;
IV – Reincidir na pena de eliminação por motivo alheio à mora.
Parágrafo único. O sócio expulso responderá ainda, civil e
criminalmente, pelos danos causados ao Clube.
Artigo nº 40
Consideram-se circunstâncias atenuantes:
I – Provocação imediatamente anterior, devidamente comprovada;
II – Bons antecedentes.
Artigo nº 41
Consideram-se circunstâncias agravantes:
I – Reincidência;
II – Maus antecedentes, devidamente comprovados;
III – Emprego de arma de fogo ou qualquer tipo de arma de meio
aviltante;
IV – Eliminação anterior por motivo alheio à mora;
V – Uso imoderado de bebida alcoólica.
Artigo nº 42
Da aplicação de qualquer penalidade caberão: - Pedido de reconsideração ao próprio órgão que puniu, no prazo de
10 (dez) dias contados da data em que o punido tomar
conhecimento da aplicação da pena; - Recurso ao Conselho Deliberativo, quando a Diretoria Executiva
denegar o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data em que o punido tomar conhecimento do
indeferimento do pedido de reconsideração.
Parágrafo Único. Em qualquer caso, o pedido ou recurso deverá
ser feito por escrito e devidamente fundamentado e terá efeito
suspensivo a partir da entrega na Secretaria Geral até a data do
julgamento final.
Seção II
Dos Recursos
Artigo nº 43
De qualquer ato da Diretoria ou de qualquer de seus membros que
implique em violação ou cerceamento de direitos estatutários dos
sócios caberá recurso, no prazo de cinco dias, contados da
ocorrência do fato, mediante os seguintes critérios:
I – Se o ato for de um diretor, isoladamente, para a
Diretoria-Executiva;
II – Se for da Diretoria-Executiva para o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
Artigo nº 44
São órgãos do Clube:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria-Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho Disciplinar;
VI – Conselho Consultivo.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I
Disposições Gerais
Artigo nº 45
A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão do Clube, é
constituída pelos sócios patrimoniais, beneméritos e remidos,
maiores de dezoito anos de idade, em pleno gozo dos seus
direitos civis e estatutários.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de três em três anos, na primeira quinzena
do mês de abril, para eleição do Presidente e Vice-Presidente da
Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal
e do Conselho Disciplinar.
II – Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para
aprovação das contas da Diretoria-Executiva, após parecer do
Conselho Fiscal;
III – Extraordinariamente, para deliberarem sobre toda matéria
prevista neste Estatuto, salvo aquelas de competência reservada,
e privativamente para: - a) Deliberar sobre a destituição de membros do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar,
do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva; - b) Decidir sobre a dissolução do Clube e seu respectivo
processo; - c) A reforma parcial ou total do Estatuto.
- IV- Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho
Deliberativo em eleição a ser defina pelo Conselho Deliberativo do
clube. - a) Após 15 (quinze) dias da eleição da Direção Executiva,
será empossada pelo presidente (que está no término de
mandato), o Conselho Deliberativo do Rádio Clube que
deverá promover a eleição dos membros do Conselho
Fiscal num prazo de dez dias. - b) Serão eleitos 8 (oito) Conselheiros Fiscais, sendo 5
(cinco) titulares e 3 (três) suplentes, sendo que
obrigatoriamente dois deles técnicos em contabilidade,
economia ou administração de empresas. - Artigo nº 46
As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de editais
publicados por três vezes consecutivas, com pelo menos, quinze
dias de antecedência, em jornal de grande circulação na cidade de
Campo Grande, MS, afixados em quadro de avisos do Clube e
divulgados nos meios eletrônicos, devendo mencionar
expressamente as matérias que serão discutidas, o local, dia e
hora da reunião.
Artigo nº 47
A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a
presença da maioria absoluta dos sócios aptos a votar, e em
segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer
número de sócios, exceto para os casos previstos nos artigos 52 e
53 deste Estatuto.
Parágrafo único. Ressalvadas as hipóteses expressamente
definidas neste Estatuto, as decisões da Assembleia Geral serão
tomadas por
maioria simples dos sócios presentes, desde que em gozo dos
seus direitos estatutários.
Artigo nº 48
A Assembléia Geral pode ser convocada através do presidente do
Conselho Deliberativo ou do presidente da Diretoria-Executiva,
sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Parágrafo único. A convocação de que trata o caput será feita
mediante requerimento ao presidente da Diretoria-Executiva por,
no mínimo, 1/5 dos sócios com direito a participação nas
Assembleias, caso em que, não sendo apreciado em cinco dias,
poderá ser reiterado ao Conselho Deliberativo que terá igual prazo
para apreciar e deferir, na forma deste Estatuto.
Artigo nº 49
A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Clube, ou
pelo seu substituto estatutário, o qual convocará um ou mais
sócios presentes para secretariar a sessão, salvo a hipótese de
recusa do presidente do Clube, caso em que a Assembleia será
presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo nº 50
O Diretor Administrativo anotará todas as ocorrências e as
deliberações tomadas pela Assembleia, registrando-as em ata
que, ao final, será submetida à discussão e aprovação pelos
integrantes da mesa, os quais a assinarão logo em seguida.
Artigo nº 51
Todos os sócios que comparecerem à Assembleia Geral, com
direito a voto, poderão, se assim o desejarem, assinar o livro ou a
lista de presença, que terão suas folhas numeradas e rubricadas
pelo presidente.
Artigo nº 52
A forma de manifestação do voto, salvo a hipótese da Assembleia
Geral Eleitoral, será determinada pela mesa diretora da
Assembléia.
Artigo nº 53
Para a realização da Assembleia Geral, visando a deliberar sobre
as matérias previstas nas alíneas “a” e “c” do inciso III , do
Artigo 45 , será exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados.
Artigo nº 54
A Assembléia Geral, para deliberar sobre a matéria prevista na
alínea “b” do inciso III , do Artigo 45 , instalar-se-á mediante o
comparecimento de dois terços dos sócios patrimoniais em uma
única convocação.
Artigo nº 55
O sócio terá direito apenas a um voto, que será exercido
pessoalmente, vedada a representação, salvo para o caso previsto
no Artigo 45 , inciso III , alínea “a” deste Estatuto, em que o
associado deverá obedecer às seguintes exigências:
I – A procuração deverá conter poderes especiais e expressos,
com firma devidamente reconhecida;
II – O associado procurador não poderá representar mais de
cinco outorgantes;
III – As procurações devem ser entregues à Secretaria Geral do
Clube até as dezoito horas do quinto dia útil que anteceder à
Assembléia Geral, pena de sua invalidade.
Seção II
Da Assembleia Geral Eleitoral
Artigo nº 56
A Assembléia Geral Ordinária, para a eleição do Presidente e
Vice-Presidente da Diretoria-Executiva, Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar, será convocada mediante
edital, na forma do Artigo 45 , porém, com antecedência mínima
de trinta dias e será instalada independentemente de quorum.
Artigo nº 57
Na Assembléia Ordinária Eleitoral, o voto é secreto, constituindo
dever da Diretoria-Executiva e da Comissão Eleitoral garantir-lhe o
sigilo e a plena liberdade de exercício.
Parágrafo único. A desídia com este dever é considerada falta
gravíssima, sujeitando quem a cometer a processo de eliminação
do quadro social.
Artigo nº 58
A eleição será feita mediante cédula única de votação, ou por
urnas eletrônicas, e as mesas receptoras serão constituídas por
um diretor do Clube e um representante de cada chapa
concorrente.
Artigo nº 59
No ato de votar, o sócio deverá identificar-se perante a respectiva
mesa receptora e, se necessário, comprovar sua aptidão para o
exercício do voto; em seguida assinará as folhas de votação,
encaminhando-se à cabine indevassável, para manifestação do
seu voto.
Seção III
Do Processo Eleitoral
Artigo nº 60
Antes do pleito eleitoral, a Diretoria-Executiva designará Comissão
para dirigir o processo eleitoral, composta de cinco membros,
desde que não sejam sócios recreativos e contenham mais de
cinco anos de efetivo gozo social e de ilibada reputação, e estes
não poderão ser candidatos a qualquer cargo eletivo, recebendo
da Diretoria-Executiva toda a documentação relativa à eleição.
Artigo nº 61
A Comissão Eleitoral afixará em quadro de avisos do Clube, cinco
dias antes da Assembleia Eleitoral, a relação nominal dos sócios
com direito a voto.
Parágrafo único. O sócio que não figurar na relação referida no
caput deste artigo poderá questionar os motivos e, se for o caso de
inadimplência, deverá regularizar a sua quitação até vinte e quatro
horas antes da assembleia, permanecendo, obrigatoriamente, uma
via desta lista em cada uma das mesas receptoras de votos para o
exercício da fiscalização.
Artigo nº 62
Todo sócio, que fazem parte dos itens 1, 2, 3 e 6 do artigo nº 8,
poderá, depois de publicado o edital de convocação da
Assembléia Geral Eleitoral, apresentar, na Secretaria do Clube ou
até quinze dias antes da Assembléia, o pedido de registro de sua
chapa, com sua denominação e indicação dos candidatos para os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva,
Conselho Deliberativo e suplentes, Conselho Disciplinar e
suplentes, acompanhados das autorizações escritas de seus
integrantes, sendo vedada a participação de candidatos em mais
de uma chapa, obedecendo-se aos seguintes critérios:
I – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente do Clube
deverão possuir pelo menos dez anos de efetividade social na
categoria de sócio, à exceção do sócio recreativo e contribuinte;
II – Nenhum sócio será admitido a concorrer a cargo eletivo,
quando inadimplente na tesouraria do Clube ou quando tenha
sofrido, nos últimos dois anos, pena de suspensão, com ressalva
expressa de tais óbices, implicando em indeferimento de registro
da chapa na qual esteja inscrito, salvo se houver justificativa, com
aprovação da Comissão Eleitoral.
III – São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos
e afins até o segundo grau ou por adoção daqueles que exerceram
qualquer cargo de Diretoria no mandato imediatamente anterior ou
ainda em curso.
Artigo nº 63
A Comissão Eleitoral, ao receber a inscrição das chapas para
concorrer às eleições, expedirá recibo e mandará afixar
imediatamente em quadros de aviso do Clube, além da sua
divulgação pelos meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro
horas, para que os interessados ofereçam impugnação no prazo
de quarenta e oito horas.
Parágrafo único. Decorrido esse prazo, havendo ou não
impugnação, a Comissão Eleitoral, em vinte e quatro horas,
apreciará as inscrições, deferindo ou indeferindo a pretensão,
cabendo dessa decisão, no prazo de vinte e quatro horas, recurso
ao Conselho Deliberativo, que, em quarenta e oito horas, decidirá.
Artigo nº 64
Cada uma das chapas concorrentes terá direito, na Assembleia
Eleitoral, a dois fiscais e respectivos suplentes em cada mesa
receptora, que serão credenciados pelos representantes das
respectivas chapas, os quais, durante a Assembleia, terão acesso
a todos os locais e informações sobre as eleições, podendo
mandar constar na ata as eventuais irregularidades, oferecer
impugnações e recursos.
Parágrafo único. As impugnações deverão ser formuladas por
ocasião dos fatos e os recursos delas decorrentes deverão
observar
os prazos previstos no Artigo 61 e seu parágrafo único deste
Estatuto, sob pena de preclusão.
Artigo nº 65
Ressalvada a hipótese da adoção de eleição por processo
eletrônico, as cédulas eleitorais serão confeccionadas pelo Clube e
nelas deverão constar os nomes das chapas, dos seus integrantes
e dos respectivos cargos, havendo, ao lado da denominação de
cada uma das chapas, um espaço reservado para que o eleitor
possa assinalar o seu voto, que valerá apenas para aquela chapa.
Artigo nº 66
As cédulas serão rubricadas pelo presidente da mesa e por um
fiscal de cada uma das chapas concorrentes, sendo nulo o voto
que não contiver essas assinaturas, salvo recusa ou
impossibilidade do fiscal, caso em que deverá constar da ata.
Artigo nº 67
As eleições terão início às oito horas, devendo encerrar-se às
dezenove horas.
Parágrafo único. Antes do encerramento da votação, com 15
minutos de antecedência, se for o caso, será distribuída uma
senha aos eleitores que se encontrarem no recinto, ficando aptos a
votarem apenas os sócios que adentrarem no local de votação
portando a referida senha.
Artigo nº 68
Encerrada a votação, as mesas receptoras apurarão os votos das
respectivas urnas, preenchendo os documentos dos resultados e
entregando todo o material da eleição para a Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Durante a apuração do pleito, poderão
acompanhar apenas os integrantes das mesas apuradoras,
candidatos à presidência e vice-presidência, fiscais das chapas
concorrentes, serão assegurados também a presença dos meios
de comunicação durante o pleito e sua apuração.
Artigo nº 69
Se ocorrer alguma nulidade capaz de afetar o resultado final das
eleições, outra Assembleia será convocada para se realizar no
prazo de quinze dias, suprindo-se a nulidade; se, no entanto, a
nulidade for de natureza restrita, incapaz de comprometer o
resultado das eleições, serão anulados apenas os votos atingidos
pela nulidade, após a manifestação da Comissão Eleitoral.
Artigo nº 70
Encerrada a contagem dos votos e lavrada a respectiva ata, na
qual constarão o número de sócios votantes, o nome dos eleitos e
respectivos cargos e a assinatura dos membros das mesas e
fiscais, a Comissão Eleitoral proclamará vitoriosa a chapa que
obtiver o maior número de votos válidos, desde que não haja
recursos pendentes que possam comprometer o resultado da
eleição.
Artigo nº 71
Qualquer recurso contra o resultado da eleição deverá ser
interposto logo após a sua proclamação, com registro na ata final,
e as razões recursais devem ser apresentadas no prazo de três
dias, a contar do término da eleição, sob pena de preclusão.
Artigo nº 72
Todo o material utilizado nas eleições deverá permanecer sob os
cuidados da Comissão Eleitoral pelo prazo de trinta dias, para
todos os fins de direito; depois, inexistindo recurso que dependa
do seu exame, serão incineradas, com exceção das atas, folhas de
votação e livros de presença, que ficarão no arquivo do Clube.
Seção IV
Da Posse
Artigo nº 73
Os eleitos tomarão posse após o resultado final da eleição, para
um mandato de três anos. - I) Contados 15 (quinze) dias da eleição da Diretoria
Executiva, será empossada pelo presidente (que está no
término de mandato), o Conselho Deliberativo do Clube que
deverá promover a eleição dos membros do Conselho
Fiscal num prazo de dez dias. - II) Após 30 dias da eleição da Diretoria Executiva, far-se-á a
posse do Presidente Eleito, Conselho Fiscal e Conselho
Disciplinar.
Artigo nº 74
No período que mediar entre o resultado das eleições e a
posse da chapa vitoriosa, a Diretoria-Executiva, sob pena
de responsabilidade civil e disciplinar, não poderá praticar
qualquer ato administrativo que implique em
comprometimento da receita corrente ou futuro do Clube,
salvo se já houver anotação de empenho, anterior à data de
registro das chapas concorrentes, ou para atender a
situações julgadas emergenciais, a critério do Conselho
Fiscal e referendadas pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo nº 75
Ao Conselho Deliberativo, órgão pelo qual se manifestam
coletivamente os sócios do Clube, excluídos os assuntos de
alçada da Assembleia Geral, compete:
I – Eleger os membros da sua Mesa Diretora, na sua
primeira reunião e pela forma que deliberarem;
II – Julgar os atos dos seus próprios membros, da
Diretoria-Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho
Disciplinar;
III – Julgar, em última instância, os recursos de sua
competência;
IV – Convocar a Assembléia Geral, quando entender
necessário, para deliberar sobre matéria de relevância
administrativa e social;
V – Autorizar a Diretoria-Executiva a contrair
empréstimos, fixando limites, prazos e condições gerais de
sua contratação;
VI – Autorizar a Diretoria-Executiva a celebrar contrato
que implique em constituição de ônus real para o Clube, ou
que, por inadimplemento da obrigação, possa resultar em
constrição de bens do Clube para o pagamento;
VII – Apreciar, anualmente, no mês de março, o relatório
da prestação de contas da Diretoria-Executiva e o parecer
do Conselho Fiscal;
VIII – Deliberar sobre a proposta orçamentária e plano
de obras apresentados pela Diretoria-Executiva para vigorar
no ano seguinte;
IX – Solicitar informações e recomendar à
Diretoria-Executiva sobre matéria de interesse do Clube;
X – Convocar o presidente do Clube, do Conselho
Fiscal, do Conselho Disciplinar ou qualquer outro diretor
para esclarecer sobre questões submetidas a sua
apreciação;
XI – Examinar, pronunciando-se sobre elas, todas as
questões administrativas submetidas pela
Diretoria-Executiva;
XII – Cassar as decisões da Diretoria-Executiva que
forem contrárias às disposições estatutárias ou que
contrariarem deliberações anteriores em vigor ou que sejam
lesivas aos interesses do Clube;
XIII – Autorizar a aquisição de bens imóveis pela
Diretoria-Executiva;
XIV – Aprovar os balancetes do Clube encaminhados
pelo Conselho Fiscal, na forma do inciso I , do Artigo 110,
deste Estatuto;
XV – Aprovar o Regimento Interno do Clube;
XVI – Mandar instaurar procedimentos contra qualquer
sócio, membro da Diretoria ou ex-diretor, por fato que
constitua infração estatutária ou que tenha causado dano
ao Clube, inclusive contra seus próprios membros, que,
além de sofrerem sanções previstas para a espécie,
perderão o mandato;
XVII– Deliberar sobre os casos omissos e interpretar os
dispositivos estatutários, salvo as matérias de competência
exclusiva da Assembléia Geral.
Artigo nº 76
O Conselho Deliberativo é constituído de vinte membros
efetivos e cinco suplentes dentre sócios maiores de dezoito
anos de idade, eleitos pela Assembleia Geral em conjunto
com o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva
do Clube, e Conselho Disciplinar.
■ 1º Não podem ser membros do Conselho
Deliberativo os associados da categoria de sócios
temporários.
■ 2º O Conselho Deliberativo será dirigido por um
presidente, um vice-presidente, um primeiro e um
segundo secretários, escolhidos entre seus
membros e eleitos na mesma sessão da posse, os
quais terão mandato de um ano. Nessa ordem, um
substitui o outro nos casos de falta ou impedimento
temporário.
■ 3º Vagando qualquer cargo na sua Mesa Diretora,
na primeira reunião do Conselho, será eleito o
sucessor para completar o mandato.
3.
Artigo nº 77
As deliberações do Conselho Deliberativo poderão ser
tomadas por votação nominal, por aclamação ou por voto
secreto.
Artigo nº 78
O presidente do Clube, ou quem por ele determinado, tem
assento nas sessões do Conselho Deliberativo, quando
houver convocação e sempre que solicitado, poderá intervir
na discussão da matéria em pauta, sem direito a voto.
Artigo nº 79
O Conselho Deliberativo se reunirá:
I – Ordinariamente:
■ a) uma vez por mês, mediante convocação do seu
presidente ou seu substituto legal, ou em data e
horários prefixados pelo próprio Conselho, para
deliberar sobre matéria constante em pauta,
encaminhada, via postal aos conselheiros e/ou
eletrônica (com o respectivo registro de
recebimento), com antecedência de quarenta e oito
horas; - II – Extraordinariamente, por convocação do seu
presidente, do presidente do Clube ou de um terço dos
membros do Conselho Fiscal, para deliberar sobre matéria
constante da pauta encaminhada, via postal, aos
conselheiros, com antecedência de quarenta e oito horas.
Artigo nº 80
As sessões do Conselho Deliberativo funcionarão com a
presença de, pelo menos, metade mais um de seus
membros, em primeira convocação; ou, com um terço (1/3),
em segunda convocação, meia hora após.
Artigo nº 81
As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por
maioria simples.
Parágrafo único. O presidente do Conselho Deliberativo
votará só se houver empate, quando, obrigatoriamente, o
fará.
Artigo nº 82
Perderá o mandato, tornando-se inelegível pelo prazo de
três anos, o Conselheiro que, convocado, não comparecer
a três sessões ou reuniões consecutivas ou seis alternadas,
salvo reconhecimento de justa causa.
Artigo nº 83
No caso de morte, renúncia, expulsão ou eliminação de
qualquer membro do Conselho Deliberativo, será
convocada, para substituí-lo até o fim do mandato, o
suplente mais antigo como sócio.
■ 1º No caso de impedimento temporário do
conselheiro titular, será substituído por um
conselheiro suplente, naquele período de
impedimento.
■ 2º No caso de falta do conselheiro titular à reunião,
este será substituído pelo conselheiro suplente
presente àquela reunião.
5.
Artigo nº 84
É permitida a presença de sócios do Clube no recinto das
reuniões do Conselho Deliberativo, salvo quando o
contrário for determinado pelo seu presidente, em razão da
natureza da matéria em discussão, o que será informado na
pauta de convocação.
Artigo nº 85
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento
Interno e resoluções dos órgãos do Clube;
II – Convocar o Conselho Deliberativo;
III – Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo,
rubricar o livro de presença e assinar as atas, estas com o
secretário, além da correspondência por ele expedida;
IV – Designar conselheiro, quando for o caso, para
relatar processos submetidos a exame ou reexame do
Conselho;
V – Remeter a todos os conselheiros em exercício, cópia
da proposta orçamentária, do balanço patrimonial e demais
demonstrações contábeis, encaminhados pela
Diretoria-Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal;
VI – Representar o Conselho Deliberativo em atos
oficiais para os quais tenha sido convidado;
VII – Fiscalizar todos os atos de competência do
Conselho Deliberativo;
VIII – Solicitar ao presidente da Diretoria-Executiva
auxílio de funcionários do Clube para a execução do
expediente do Conselho Deliberativo.
Artigo nº 86
São atribuições do Secretário:
I – Secretariar as reuniões, lavrando e assinando as atas
com o presidente;
II – Controlar a presença dos membros do Conselho às
reuniões, cuidando para que todos assinem o livro de
presença;
III – Redigir os expedientes do Conselho Deliberativo e
arquivar as correspondências e documentos recebidos;
IV – Promover a convocação dos conselheiros, sempre
que solicitado pelo presidente, informando-os acerca das
matérias objetos de deliberação;
V – Guardar todos os papéis de interesse do Conselho,
livros de presença, de atas, os pareceres e decisões do
Conselho;
VI – Substituir o presidente na sua falta eventual e do
vice-presidente;
VII – Assinar com o presidente as correspondências de
interesse do Conselho.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Seção I
Composição e Mandato
Artigo nº 87
A Diretoria é o órgão de administração, composto dos
seguintes cargos:
I – Eletivos:
■ a) Presidente;
■ b) Vice-Presidente; - II – Não-eletivos, de livre nomeação do Presidente:
■ a) Diretor de Finanças;
■ b) Vice-Diretor de Finanças;
■ c) Diretor Administrativo;
■ d) Vice-Diretor Administrativo;
■ e) Diretor Jurídico;
■ f) Diretor Social;
■ g) Diretor de Obras e Patrimônio;
■ h) Diretor de Esportes;
■ i) Diretor de Cultura;
■ j) Diretor da Sede Campo – Unidade 2;
■ k) Diretor da Sauna.
■ 1º Somente poderão ocupar os cargos dos incisos
“I” e “II” deste artigo os sócios da categoria
Remido, Patrimonial e Benemérito.
■ 2º Poderá ser criado o cargo de Diretor-Adjunto,
mediante proposta do seu titular à
Diretoria-Executiva, cuja duração do mandato será,
no máximo, igual ao do diretor da área.
7.
O mandato do cargo eletivo para a administração do Clube
terá a duração de três anos, permitida a reeleição por uma
única vez, no mesmo cargo.
■ único. Após o exercício de dois mandatos
consecutivos, os membros da Diretoria ficarão
inelegíveis por um mandato, a fim de assegurar a
alternância nos cargos de poder. - Artigo nº 89
Vagando o cargo de Presidente assumirá o
Vice-Presidente, que completará o mandato respectivo.
Parágrafo único. Havendo vacância da Presidência e
recusa ou impossibilidade do Vice-Presidente, assumirá o
cargo o Presidente do Conselho Deliberativo, que no prazo
de trinta dias convocará eleições suplementares para o
preenchimento dos cargos eletivos, correspondentes ao
Presidente e Vice-Presidente.
Seção II
Atribuições
Artigo 90
Compete à Diretoria-Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regimentos
do Clube, bem como as decisões da Assembléia Geral e
dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Disciplinar;
II – Constituir comissões de natureza temporária,
designando seus membros, de acordo com as normas do
Regimento Interno;
III – Submeter à apreciação da Assembléia Geral
Ordinária as contas do exercício findo, acompanhado do
parecer do Conselho Fiscal;
IV – Fixar anuidades, taxas, mensalidades, joias e outras
contribuições previstas no Estatuto, bem como a
atualização do valor nominal dos títulos patrimoniais;
V – Submeter ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 de
novembro de cada ano, propostas de trabalho e
orçamentária para o exercício seguinte;
VI – Adquirir, onerar e alienar bens móveis,
observando-se as regras deste Estatuto;
VII – Decidir sobre convênios, contratos, patrocínios e
outros atos que importem em obrigações para o Clube;
VIII – Autorizar despesas não previstas no orçamento;
IX – Decidir sobre a admissão, exclusão e readmissão
de sócios, bem como transferência de categoria de sócios,
observado este Estatuto;
X – Deliberar sobre a cessão das dependências do
Clube para a realização de eventos;
XI – Adquirir e resgatar títulos patrimoniais do Clube,
bem como vendê-los, observando, no mínimo, o seu valor
patrimonial;
XII – Apreciar os balancetes e prestações de contas,
mensalmente, os balancetes semestrais;
XIII – Requerer ao Presidente do Clube, em caráter
extraordinário, a convocação de Assembleia Geral;
XIV – Manter escrituração completa de todos os
elementos constitutivos da ordem econômica e financeira,
observadas as disposições da legislação;
XV – Conservar, pelo prazo de cinco anos, contados da
data da emissão, os documentos que comprovem a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial;
XVI – Apresentar, anualmente, Declaração de
Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da
Secretaria da Receita Federal.
XVII – Praticar outros atos previstos neste Estatuto e
decidir os casos omissos, ressalvada a competência de
outros órgãos;
XVIII – Os diretores não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas em nome do Clube, em ato regular
de gestão, mas respondem pelos prejuízos que
culposamente, por infração da lei ou do Estatuto, causar ao
Clube.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o inciso XIII
deverá ser subscrito por, no mínimo, dois terços dos
diretores em exercício, os quais solicitarão ao presidente do
Conselho Deliberativo a convocação da Assembleia, no
caso do Presidente do Clube não atender à solicitação no
prazo de cinco dias da data do protocolo.
Seção III
Ordem dos Trabalhos
Artigo nº 91
A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por semana e, extraordinariamente, por convocação do
Presidente, sempre que assunto relevante e urgente assim
o exigir.
■ 1º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente e, na
sua falta, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e,
na ausência destes, pelo Diretor Administrativo.
■ 2º As reuniões serão instaladas com a presença
mínima de metade dos diretores, mais um.
■ 3º Perderá o mandato o diretor que, durante o ano,
faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, sem justificativas.
9.
Artigo nº 92
As decisões serão tomadas por maioria simples de votos,
observado o quorum do parágrafo segundo , do Artigo 90 .
■ 1º Somente terão direito a voto os diretores referidos
no Artigo 87 , incisos I e II .
■ 2º O Presidente exercerá o voto de qualidade.
■ 3º Os Diretores-Adjuntos, quando convocados,
participarão das reuniões, sem direito a voto.
■ 4º O Presidente dos Conselhos e seus membros
poderão participar das reuniões da Diretoria, sem
direito a voto.
10.
Artigo nº 93
É assegurado aos diretores, o direito de vista dos
processos submetidos à apreciação da Diretoria, bem como
a declaração de voto.
Parágrafo único. A matéria retirada de pauta por motivo de
vista será incluída, com preferência, na pauta da sessão
seguinte.
Artigo nº 94
Os trabalhos serão registrados em ata que, lida e
aprovados, deverá conter a assinatura do Presidente, do
Diretor Administrativo e dos demais Diretores presentes.
Seção IV
Do Presidente
Artigo nº 95
Compete ao Presidente:
I – Exercer os poderes de representação do Clube;
II – Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria-Executiva e das Assembleias Gerais;
III – Requerer reuniões extraordinárias do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho Disciplinar;
IV – Relatar anualmente à Assembléia Geral Ordinária
as atividades da gestão social, esportiva, cultural,
econômico-financeira e administrativa;
V – Autorizar o pagamento de despesas, bem como
assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, ordens
bancárias e demais documentos da Tesouraria;
VI – Assinar, com o Diretor Administrativo, os contratos
de aquisição de bens ou prestação de serviços
relacionados com a área administrativa;
VII – Admitir, licenciar e demitir funcionários;
VIII – Propor a remuneração dos funcionários do Clube;
IX – Propor à Diretoria-Executiva a contratação de
profissionais, devidamente habilitados, para a defesa dos
interesses do Clube, outorgando-lhes os poderes
necessários;
X – Nomear os diretores referidos no Artigo 87, inciso II,
deste Estatuto.
Seção V
Do Vice-Presidente
Artigo nº 96
Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente nas suas faltas e
impedimentos;
II – Representar o Clube, por delegação do Presidente;
III – Assumir o cargo de Presidente, ocorrendo à
hipótese do Artigo 89, deste Estatuto.
Seção VI
Do Diretor de Finanças
Artigo nº 97
Compete ao Diretor de Finanças:
I – Formular a proposta orçamentária anual do Clube,
submetendo-a a consideração do Presidente até dez dias
antes do prazo do Artigo 90, inciso V, deste Estatuto;
II – Coordenar e supervisionar a arrecadação das
mensalidades, taxas sociais e outras receitas, bem como
fiscalizar todos os demais serviços da Tesouraria,
controlando o seu movimento;
III – Adotar as medidas necessárias para cobrança das
mensalidades, joias e outros encargos devidos pelos
sócios, comunicando à Diretoria o débito vencido, na forma
do Regimento Interno;
IV – Supervisionar o pagamento de despesas de acordo
com as dotações orçamentárias, demonstrando à Diretoria
a necessidade de créditos suplementares;
V – Remanejar os fundos e recursos eventualmente
existentes, de acordo com o Presidente;
VI – Supervisionar a formação do processo de
despesas;
VII – Assinar, com o Presidente, cheques, ordens
bancárias e demais documentos da Tesouraria;
VIII – Cuidar da elaboração dos balancetes mensais e
do balanço geral, apresentando-os ao Conselho Fiscal;
IX – Promover a divulgação do balanço geral, para os
associados, após a sua aprovação pelo Conselho Fiscal e
Assembléia Geral Ordinária;
X – Apresentar à Diretoria-Executiva, relatório das
atividades da área, sempre que solicitado.
Artigo nº 98
Do Vice-Diretor de Finanças:
I – Substituir o Diretor de Finanças em suas faltas e
impedimentos;
II – Exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor de
Finanças, conforme normas do Regimento Interno.
Seção VII
Do Diretor Administrativo
Artigo nº 99
Compete ao Diretor Administrativo:
I – Supervisionar os serviços gerais administrativos do
Clube;
II – Promover licitação de bens e serviços a serem
adquiridos ou prestados ao Clube;
III – Assinar, com o Presidente, títulos patrimoniais e
contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços
relacionados com a área administrativa;
IV – Organizar e supervisionar a política de pessoal do
Clube;
V – Instruir os pedidos de admissão, exclusão, ou
transferência de categoria de sócios, frequência especial, e
demais requerimentos de gestão administrativa, na forma
do Regimento Interno;
VI – Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva,
lavrando a ata e assinando;
VII – Determinar a organização de documentos dos atos
oficiais, cadastro, e expedição de correspondências;
VIII – Manter sob sua guarda os livros-ata da
Diretoria-Executiva;
IX – Supervisionar os serviços gerais conforme normas
do Regimento Interno.
X – Determinar e supervisionar a publicação dos
documentos e informações relativos à prestação de contas,
bem como os relacionados à gestão do Clube, no site da
Entidade, imediatamente após sua aprovação pela
Assembléia Geral, para acesso irrestrito a todos os
associados. De acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade em Vigor, expedidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade, deverá ser exibida a seguinte
documentação:
– Demonstração de resultados do exercício;
– Balanço Patrimonial;
– Demonstração das origens e aplicações de recursos.
■ 1º. Os contratos comerciais celebrados com cláusula
de confidencialidade estão dispensados da
publicação dos documentos mencionados, mas
deverão ser fiscalizados pelo Conselho Fiscal e
devidamente registrados contabilmente.
11.
Artigo nº 100
Do Vice-Diretor Administrativo:
I – Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas e
impedimentos;
II – Exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor
Administrativo conforme normas do Regimento Interno.
Seção VIII
Do Diretor Jurídico
Artigo nº 101
Compete ao Diretor Jurídico:
I – Organizar e supervisionar o Setor Jurídico, na forma
do Regimento Interno;
II – Sugerir à Diretoria-Executiva a contratação de
advogados para promover a defesa dos interesses do
Clube, em juízo ou fora dele;
III – Emitir parecer, elaborar minutas e examinar
previamente os contratos firmados pelo Clube;
IV – Manter cadastro atualizado e o controle de ações
judiciais e processos administrativos de interesse do Clube,
apresentando à Diretoria-Executiva relatórios, sempre que
solicitados;
V – Opinar sobre a regularidade dos processos
disciplinares, sempre que solicitado;
VI – Promover conferências, palestras e encontros sobre
assuntos jurídicos relacionados com os interesses gerais do
Clube e dos associados, mediante convite da Presidência
do Clube.
Seção IX
Do Diretor Social
Artigo nº 102
Compete ao Diretor Social:
I – Organizar a programação social do Clube,
submetendo-a à apreciação da Diretoria-Executiva;
II – Supervisionar os serviços referentes às atividades
sociais;
III – Supervisionar os serviços de bar e restaurante,
em atenção à programação social do ano;
IV – Opinar, em reunião da Diretoria-Executiva, sobre a
cessão de uso do recinto social do Clube.
Seção X
Do Diretor de Obras e Patrimônio
Artigo nº 103
Compete ao Diretor de Obras e Patrimônio:
I – Fiscalizar a execução e manutenção de obras;
II – Determinar que sejam preparados e adequados os
locais para a realização das festividades e demais eventos
do Clube;
III – Supervisionar a cessão de uso e a locação de bens
patrimoniais e serviços do Clube;
IV – Conservar e manter atualizado o inventário dos
bens pertencentes ao Clube, fiscalizando o seu uso;
V – Sugerir à Diretoria-Executiva a contratação de
profissionais habilitados sempre que se fizer necessário.
Seção XI
Do Diretor de Esportes
Artigo nº 104
Compete ao Diretor de Esportes:
I – Estabelecer o calendário das modalidades esportivas
praticadas no Clube, submetendo-o a apreciação da
Diretoria-Executiva;
II – Organizar e supervisionar os serviços referentes às
atividades esportivas;
III – Supervisionar a Secretaria de Esporte e os arquivos
respectivos;
IV – Promover a iniciação, orientação e incentivo para as
modalidades desportivas;
V – Representar o Clube em atos, promoções e reuniões
esportivas, por delegação do Presidente;
VI – Organizar as delegações que representem o Clube
nas competições externas;
VII – Determinar que sejam realizadas estatísticas sobre
as modalidades esportivas praticadas no Clube e os
regulamentos internos das competições.
Seção XII
Do Diretor de Cultura
Artigo nº 105
Compete ao Diretor de Cultura:
I – Organizar e supervisionar os serviços da área
cultural;
II – Estimular a presença e a participação dos
associados nos eventos culturais;
III – Promover o intercâmbio cultural entre o Clube,
associações congêneres e Poder Público;
IV – Colaborar com o Diretor Administrativo na
catalogação e controle do acervo cultural do Clube;
V – Organizar um calendário de promoções de arte e
recreação;
VI – Promover a realização de cursos, na área cultural;
VII – Divulgar assuntos de interesse do quadro social,
assim como as promoções e os eventos realizados no
Clube.
Seção XIII
Do Diretor da Sede Campo – Unidade 2
Artigo nº 106
Compete ao Diretor da Sede Campo – Unidade 2:
I – Supervisionar os serviços da Sede Campo- Unidade
2;
II – Colaborar com os diretores responsáveis pela
organização de eventos no local;
III – Supervisionar a cessão de uso e a locação de
espaços situados na Sede Campo-Unidade 2;
IV – Supervisionar os serviços referentes às atividades
esportivas praticadas na Sede Campo-Unidade 2;
V – Orientar, dirigir, programar e coordenar as atividades
que lhe sejam subordinadas.
Seção XIV
Do Diretor da Sauna
Artigo nº 107
Compete ao Diretor da Sauna:
I – Administrar o pessoal da sauna, segundo diretrizes
da Diretoria-Executiva;
II – Fixar horários de funcionamento;
III – Manter sob sua responsabilidade o controle dos
materiais e equipamentos da sauna;
IV – Organizar um calendário social de eventos e
confraternizações.
Seção XV
Dos Diretores-Adjuntos
Artigo nº 108
Compete aos Diretores-Adjuntos auxiliar os Diretores, nas
respectivas áreas e substituí-los em suas faltas ou
impedimentos.
Parágrafo único. Os Diretores-Adjuntos serão indicados
pelos respectivos Diretores, ouvida a Presidência.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo nº 109
O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do Clube, será
composto por cinco membros efetivos e três suplentes,
eleitos pelo CONSELHO DELIBERATIVO com mandato de
3 anos, e dois deles devem ser técnicos em contabilidade,
economia ou administração de empresas.
■ 1º Só poderá ser membro do Conselho Fiscal o
associado com mais de 5 (cinco) anos de efetividade
social.
■ 2º O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre
os seus membros efetivos e seu Regimento Interno
disporá sobre sua organização e funcionamento.
■ 3º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do
Clube, eleito pelo Conselho Deliberativo para
mandato de 3 (três) anos, permitida uma
recondução.
12.
Artigo nº 110
Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar e vistar mensalmente os livros,
documentos, bancetes e balanços do Clube, levando ao
conhecimento do Conselho Deliberativo o resultado desse
exame;
II – Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer
violação de lei ou do Estatuto, sugerindo as providências a
serem tomadas em cada caso, inclusive para que possa
exercer plenamente sua função fiscalizadora;
III – Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer
conclusivo sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo
estatutário, sobre o movimento econômico, financeiro e
administrativo e o resultado da execução orçamentária e
sobre a abertura de créditos adicionais ou extraordinários;
IV – Analisar trimestralmente a situação
econômico-financeira do Clube, emitindo parecer;
V – Solicitar à Diretoria, por escrito, todos os
esclarecimentos que julgar necessários, no caso de dúvida
com relação a documentos constantes nos balanços e
balancetes, os quais não poderão ser negados, em
hipótese alguma;
VI – Deliberar pela realização de auditoria permanente,
sobre a contabilidade do Clube.
VII – Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer
motivo grave e urgente;
VIII – convocar o Conselho Deliberativo quando
ocorrer motivo grave ou urgente;
IX – Dar parecer, por solicitação da Diretoria sobre
a alienação de imóveis.
■ 1º Para cumprimento de suas atribuições, serão
franqueados, a qualquer tempo, aos membros do
Conselho Fiscal, os livros e documentos por eles
requisitados.
■ 2º O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente
responsável perante o Clube e terceiros quando,
ciente de irregularidades ou crimes praticados na
administração, não levar tais fatos ao conhecimento
do Conselho Deliberativo.
13.
Artigo nº 111
Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
I – Os associados da categoria de sócios
recreativos e outros sócios temporários.
II – Membros do Conselho Deliberativo;
III – Membros da Diretoria e seus cônjuges ou parentes
até terceiro grau, consanguíneos ou afins, ou por adoção,
bem como os que fizerem parte da Diretoria imediatamente
anterior.
Artigo nº 112
Aos membros do Conselho Fiscal, por atos ou omissões
relacionados com o cumprimento de suas atribuições,
aplicam-se os meios legais e estatutários que definem a
responsabilidade dos membros da Diretoria.
Artigo nº 113
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, quando for necessário,
mediante convocação de seu presidente, do presidente da
Diretoria ou do Conselho Deliberativo e, ainda, pela reunião
de cem sócios, no mínimo, lavrando-se a ata das reuniões
em livro próprio.
■ 1º – O Conselho Fiscal funcionará com a presença
da maioria de seus membros efetivos.
■ 2º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas
por maioria simples.
■ 3º – Na hipótese de vaga ou licença, por mais
de cento e vinte dias, de membro do
Conselho Fiscal, o preenchimento do cargo
será feito pelo próprio conselho, na primeira
reunião que efetuar.
■ CAPÍTULO X
DO CONSELHO DISCIPLINAR
Artigo nº 114
O Conselho Disciplinar compor-se-á de cinco
membros, desde que não integrem a categoria de
sócios recreativos e outros sócios temporários e
sejam efetivos há mais de cinco anos, com mandato
de três anos, e dois deles devem ser advogados ou
que sejam profissionais da área do Direito.
Parágrafo único. Simultaneamente, serão eleitos
três suplentes, que substituirão os efetivos em seus
impedimentos, ausências ou licenças.
Artigo nº 115
Ao Conselho Disciplinar compete julgar os atos de
indisciplina ou infrações regulamentares, impondo as
penalidades aplicáveis ao caso submetido a seu
juízo.
Parágrafo único. Todo e qualquer julgamento
desse órgão deve obedecer às regras do Estatuto do
Clube, segundo as normas reguladoras de aplicação
das penalidades disciplinares previstas no seu
Regimento Interno.
Artigo nº 116
Das decisões do Conselho Disciplinar caberão os
seguintes recursos:
■ a) Em primeira instância, pedido de
reconsideração, por escrito, dirigido ao
Presidente do próprio Conselho, no prazo de
5 (cinco) dias a contar do recebimento da
comunicação, por escrito, da penalidade;
■ b) Em segunda instância, somente nos casos
de aplicação das penas de eliminação ou
expulsão, interposição de recurso ao
Conselho Deliberativo, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar da data do recebimento da
notificação denegatória da reconsideração.
■ 1º O pedido de reconsideração ou a
interposição de recurso não tem efeito
suspensivo.
■ 2º Qualquer penalidade será comunicada
por escrito ao infrator e, após o prazo de
cinco dias, sem interposição de recurso,
transformar-se-á em decisão definitiva.
■
Artigo nº 117
A pena de exclusão aplicada ao sócio, mesmo não
havendo recurso da decisão do Conselho
Disciplinar, deve ser comunicada, oficialmente, ao
Conselho Deliberativo, para ratificação do
julgamento, podendo, ainda, ser reformada integral
ou parcialmente, e sendo parcial, a reforma deverá
ser substituída, pelo próprio Conselho Deliberativo,
por uma penalidade de menor potencial.
Artigo nº 118
Para o exercício de suas atribuições, poderá o
Conselho Disciplinar solicitar à Diretoria-Executiva,
por escrito, todos os esclarecimentos que julgar
necessários, no caso de dúvida com relação a
documentos constantes do procedimento disciplinar.
Artigo nº 119
O Conselho Disciplinar, como órgão de poder
constituído, poderá de ofício ou a requerimento de
qualquer das Comissões Disciplinares, deliberarem
pela alteração dos regulamentos próprios ou até
mesmo do Regimento Interno, devendo no último
caso submeter à apreciação do Conselho
Deliberativo.
Artigo nº 120
O Presidente do Conselho Disciplinar tornar-se-á
solidariamente responsável perante o Clube e
terceiros quando, por escrito, tomar ciência de
qualquer irregularidade ou crime praticado por
sócios e não levar tal fato ao conhecimento do
Conselho Deliberativo.
Artigo 121
Não poderão ser eleitos para o Conselho
Disciplinar:
I – Os membros do Conselho Deliberativo;
II – O cônjuge ou os parentes até terceiro grau,
consanguíneos ou afins, ou por adoção, do
presidente e vice-presidente da Diretoria-Executiva;
III – Membros do Conselho Fiscal.
Artigo nº 122
Aos membros do Conselho Disciplinar, por atos ou
omissões relacionados com o cumprimento de suas
atribuições, aplicam-se os dispositivos legais e
estatutários que definem a responsabilidade dos
Diretores.
Artigo nº 123
O Conselho Disciplinar reunir-se-á, ordinariamente
uma vez por trimestre e, extraordinariamente,
quando for necessário, mediante convocação de seu
presidente, do presidente da Diretoria-Executiva ou
do Conselho Deliberativo e, ainda, de vinte por cento
dos sócios de qualquer categoria, no mínimo,
lavrando-se a ata das reuniões em livro próprio.
Artigo nº 124
O Conselho Disciplinar terá um presidente e um
secretário eleitos por seus pares, na forma do
Regimento Interno do Clube, que especificará
também as suas atribuições.
Parágrafo único. Na hipótese de vaga ou licença,
por mais de cento e vinte dias, de membro do
Conselho Disciplinar, o preenchimento do cargo será
feito pelo próprio Conselho, de conformidade com o
Regimento Interno, na primeira reunião que se
realizar após essa vacância.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo nº 125
Será composta pelos ex-presidentes, que tenham
sido eleitos em assembléias eletivas do clube,
desde que concluídos os seus mandatos.
■ I) Este órgão poderá ser convocado a
qualquer tempo, e sempre que
necessários pelos demais órgãos do
clube.
■
CAPÍTULO XII
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Artigo nº 126
Os requisitos para admissão dos sócios serão
estabelecidos pela Diretoria-Executiva e constarão
dos Regulamentos Específicos.
■ A ficha de admissão ficará exposta pelo prazo
de 15 (quinze) dias na porta da secretaria do
clube com intuito de verificar se o solicitante é
pessoa idônea e que tenha sua vida ilibada.
■ Verificação junto ao Fórum Estadual e
Federal sobre certidões negativas do
solicitante, sob pena de negativa do ingresso
do mesmo e seus dependentes como sócios
do clube.
■
Artigo nº 127
Será constituída, pela Diretoria-Executiva, uma
Comissão de Admissão, na sua primeira reunião
após a posse, que será formada por cinco sócios
maiores de dezoito anos de idade e com pelo menos
cinco anos de efetividade social, que jamais tenham
sofrido qualquer penalidade disciplinar.
Artigo nº 128
Cabe à Comissão de Admissão examinar os pedidos
dos candidatos o sócio do Clube, seja originário ou
por sucessão singular, que lhe forem encaminhados
pela Diretoria-Executiva e, ao final, julgá-los, por
voto secreto, informando-a quanto à conclusão.
■ 1º A Comissão tem o prazo de trinta dias para
se pronunciar sobre o pedido.
■ 2º Quando desfavorável à pretensão do
candidato, o resultado do exame feito pela
Comissão tem caráter sigiloso e somente à
Diretoria-Executiva do Clube será dado
conhecimento do seu conteúdo.
■ 3º A Diretoria-Executiva não fica adstrita à
conclusão da Comissão de Admissão,
podendo, em face das mesmas informações,
decidirem em sentido contrário à sua
recomendação.
■
Artigo nº 129
Na admissão de sócios de qualquer categoria, desde
que não contrarie as normas vigentes deste
Estatuto, serão observadas as formalidades
constantes do Regimento Interno.
CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO
Artigo nº 130
O Clube poderá ser dissolvido por deliberação de,
no mínimo, dois terços dos sócios patrimoniais,
remidos e beneméritos, presentes em Assembleia
Geral especialmente convocada para esta finalidade.
■ único Em caso de dissolução ou liquidação
da associação, uma vez solvido todos os
passivos e restituídos e indenizados os
credores, depois de resgatados os valores
dos títulos patrimoniais pelos associados, o
acervo patrimonial remanescente será
destinado, na forma da legislação vigente, a
uma associação beneficente de comprovado
valor humanitário, a juízo da Assembleia
geral extraordinária especialmente convocada
para esse fim.
■
Artigo nº 131
A Assembleia que decidir a dissolução deliberará sobre:
I – Nomeação de Comissão, composta de cinco sócios efetivos presentes na
Assembleia, que terão a incumbência de executar a dissolução;
II – Nomeação de Conselho Fiscal Especial, composto de três sócios efetivos,
presentes na Assembléia.
Artigo nº 132
A dissolução somente será considerada concluída com a aprovação, pela Assembleia
Geral específica para este fim, da prestação de contas da liquidação, instruída com
parecer do Conselho Fiscal Especial.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo nº 133
A Diretoria-Executiva providenciará a elaboração, em cento e oitenta dias, após a
publicação deste Estatuto, do seu respectivo Regimento Interno, o qual será submetido
ao Conselho Deliberativo para a sua aprovação.
Parágrafo único. Somente depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo é que as
normas do Regimento Interno do Clube serão aplicadas e serão comunicadas, por
meios permitidos, a sua aprovação e o início de sua vigência.
Artigo nº 134
O contingente de sócios remidos deverá ser apurado no prazo de cinco dias depois de
publicado o presente Estatuto, visando a adequar o disposto contido no Artigo 12, inciso
II, da referida norma.
Artigo nº 135
Para a tramitação dos processos disciplinares existentes, enquanto não eleito o
Conselho Disciplinar, serão aplicadas as regras antigas, mas os seus efeitos serão
submetidos às normas atuais, naquilo que não colidir com os princípios constitucionais
de ampla defesa e do contraditório, e desde que a pena a ser aplicada seja mais
benéfica do que aquelas anteriormente previstas.
Artigo nº 136
Depois da aprovação, a Diretoria-Executiva providenciará a impressão e distribuição do
exemplar deste Estatuto para os sócios, bem como a publicação no Diário Oficial do
Estado e seu registro no Cartório de Títulos e Documentos.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo nº 137
A admissão ou permanência no quadro social importa na total aceitação deste Estatuto,
do Regimento Interno e das demais normas regulamentares baixadas pelo Clube.
Artigo nº 138
Poderá o Clube editar periodicamente um informativo de circulação interna, distribuído
gratuitamente aos sócios, abordando questões e termos restritos às finalidades do
Clube, inclusive balancetes.
Artigo nº 139
Os sócios e seus dependentes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pelo Clube.
Artigo nº 140
A Diretoria-Executiva poderá, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, no qual
seja amplamente garantido o direito de todos os sócios, substituir os títulos sociais por
novos títulos, a fim de ordená-los a exercer maior controle do quadro social.
Artigo nº 141
As ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos sejam eles
municipal estadual ou federal:
I- Todos os recursos oriundos de convênios, contratos, parcerias e ajustes ou
instrumentos congêneres, das esferas municipal, estadual e federal, a partir da
assinatura do documento, deverá ser publicado no sitio eletrônico do clube, bem como
em locais visíveis ao associado do clube e publicados em jornal de circulação municipal
e estadual.
II- Os relatórios, prestações de contas finais deverão ficar a disposição do associado até
180 dias para divulgação e conhecimento de todos.
III – Elaboração de relatórios de gestão e de execução orçamentária atualizados
periodicamente, demonstrando transparência na gestão, inclusive quanto aos dados
econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direito de imagem, propriedade
intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão.
IV – Publicação anual dos balanços financeiros.
Artigo nº 142
Será assegurado o direito de participação de atletas nos colegiados de direção,
conforme regulamentação a ser editado no prazo previsto para o encerramento dos
mandatos dos membros eleitos, antes da vigência da Lei nº 13.155/2015.
Artigo nº 143
Uma vez aprovado e devidamente registrado em Cartório, o
Estatuto Social do Clube, Regimento Interno e demais normas internas, além da
composição dos membros da diretoria e demais poderes, deverão ser divulgados no sítio eletrônico do clube.
Artigo nº 144
O novo Estatuto do Rádio Clube será publicado no Diário Oficial do Estado e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca da Capital, quarenta e cinco dias depois de sua aprovação pela Assembleia Geral, cujas
providências ficarão a cargo da Diretoria-Executiva.
Artigo nº 145
Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 21 de maio de 2016, conforme Livro de Presença.
Othon Rodrigues Barbosa Sobrinho
“Presidente”
Rafael Medeiros Duarte
Advogado responsável
OAB 13038
Campo Grande, 21 de maio de 2016