DE 21 DE MAIO DE 2016
ESTATUTO SOCIAL DO RÁDIO CLUBE DE CAMPO GRANDE
MATO GROSSO DO SUL
CAPÍTULO I
DA PESSOA JURÍDICA
Seção I
Da Denominação, Conceituação Jurídica, Inscrição e Histórico
Artigo nº 1
O RÁDIO CLUBE é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 25 de dezembro de 1924, na cidade de Campo Grande, hoje Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade do que foi aprovado na sessão de 19 de janeiro de 1925, regendo-se pelas leis vigentes no país e pelas normas do presente Estatuto.
Seção II
Das Finalidades
Artigo nº 2
O Clube tem por finalidade o desenvolvimento de atividades sociais, artísticas, culturais, cívicas, esportivas e de lazer em geral, por meio de práticas que estimulem o espírito associativo e comunitário e promovam a confraternização entre os sócios e seus convidados.
1º. Para melhor desempenho da sua finalidade, o Clube poderá firmar convênios com entidades congêneres podendo filiar-se a federações ou confederações, cujos objetivos se harmonizem com os seus propósitos.

  1. 2º A execução de todas as atividades do Clube observará, em qualquer hipótese, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
  2. 3º O clube em suas práticas desportivas na formação de atletas de
    rendimento e paradesportivo, como integrante da CBC/Fenaclubes,
    participa do Sistema Nacional de Desporto.
  3. 4º O clube também poderá firmar convênios com entidades filantrópicas com intuito de prestar serviço comunitário e social.
  4. 5º Quando o clube apresentar superávit financeiro em determinado
    exercício, os recursos serão destinados à manutenção e ao
    desenvolvimento de seus objetivos sociais .

    Artigo nº 3
    O Clube não poderá participar de manifestações de caráter político, religioso, racial ou de classe.
    Seção III
    Da Sede, Foro e Duração
    Artigo nº 4
    O Clube tem sede e foro na cidade de Campo Grande, MS, na Rua Padre João Crippa, nº 1280 – centro – CEP 79.002-390 – Campo Grande – MS.
    Parágrafo único – O Clube possui Sede Campo (unidade 2) sito a Av. Toro Puxian nº 477 – Jardim Morumbi – CEP 790.052-030 Campo Grande – MS.
    Artigo nº 5
    O Clube terá prazo de duração indeterminado.
    Artigo nº 6
    O patrimônio do Clube, representado por títulos, é constituído pelos bens que possui e pelos que venha a adquirir, com os seguintes critérios:
    I – somente com autorização prévia e expressa da Assembleia Geral e na forma estabelecida neste Estatuto, os bens imóveis do Clube poderão ser vendidos, alienados em garantia, permutados, dados em pagamento ou doados;
    II – a aquisição de imóveis dependerá de autorização do Conselho Deliberativo que terá, no máximo, trinta dias para se manifestar. Não havendo manifestação, a proposição poderá ser aprovada pela Diretoria-Executiva;
    III – todos os bens ou direitos que integram o patrimônio social do Clube deverão figurar no inventário do patrimônio, com as correspondentes especificações.
    Seção V
    Dos Símbolos e Cores
    Artigo nº 7
    A denominação do Clube, assim como suas cores azuis e brancas, seu emblema e demais símbolos são imutáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
    CAPÍTULO II
    DOS TÍTULOS DO CLUBE, DOS SÓCIOS E DE SEUS DEPENDENTES
    DIREITOS E DEVERES
    Artigo nº 8
    O Rádio Clube será constituído pelas seguintes categorias de sócios:
    I – Patrimonial;
    II – Remido;
    III – Benemérito;
    IV – Temporário-Recreativo;
    V – Temporário;
    VI – Platinum-Remido.
    VII – Contribuinte
    Artigo nº 9
    Sócio Patrimonial
    I – Título patrimonial é o documento representativo da fração ideal de seu acervo líquido, deliberação é que o clube possua tão somente 1000 títulos patrimoniais em atividade, respeitando-se as alíneas V,VII, VIII E IX do referido artigo
    II – O título patrimonial é nominativo, indivisível e transferível, na forma deste Estatuto, e só pode ser adquirido por pessoa física, devendo ser inscrito em registro próprio do Clube;
    III – Todos os títulos patrimoniais sujeitam os seus proprietários às taxas e responsabilidades previstas neste Estatuto;
    IV – O título patrimonial responde por todos os débitos do seu possuidor perante o Clube, não podendo ser transferido sem prévia liquidação da dívida;
    V – O título patrimonial é transferível inter vivos ou causa mortis mediante procedimento previsto neste Estatuto, conservando, o novo título, a numeração do anterior;
    VI – O título patrimonial terá seu preço básico fixado anualmente, pela
    Diretoria-Executiva, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
    VII – A transferência do título patrimonial obrigará o seu adquirente ao
    pagamento de uma taxa que será regulamentada pelo Regimento Interno;
    VIII – Ficam isentas da taxa, a transferência inter vivos entre ascendentes, cônjuges e os dependentes de sócios quando os adquirirem de terceiros ou do próprio Clube, e a transmissão causa mortis para o cônjuge supérstite, companheiro (a) ou herdeiros em linha reta;
    IX – Falecendo o proprietário do título patrimonial, o cônjuge supérstite, para gozo dos direitos sociais, deverá requerer o registro do título em seu nome, gozando de isenção de taxas e emolumentos para essa conversão;
    X – Ao cônjuge supérstite ou à pessoa que vivia em união estável com o sócio patrimonial será oferecida a isenção do pagamento da taxa de manutenção pelo período de seis meses, contados da data do falecimento.
    XI – O compromissário comprador que optar pelo parcelamento do valor correspondente à taxa de transferência e deixar de pagar quaisquer parcelas, poderá ter seu título cancelado e seu nome eliminado do quadro social;
    XII – Por deliberação do Conselho Deliberativo, a Diretoria-Executiva poderá readquirir títulos patrimoniais que esteja à venda no mercado, respeitada as disposições deste Estatuto.
    Artigo nº 10
    O Clube retomará o título patrimonial nas seguintes hipóteses:
    I – Quando o receber por doação ou dação em pagamento;
    II – Quando o proprietário do título for excluído do quadro social, observado o artigo nº 31 – Capítulo IV – Das Penalidades;
    III – Quando aquele que adquiriu, de forma parcelada, o título, não completar o seu pagamento.
    Artigo nº 11
    Todos os títulos patrimoniais que retornarem ao Clube, independentemente da causa ou forma, poderão ser comercializados por proposta da Diretoria-Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo, desde que não ultrapassem a quantidade de 1000 títulos.
    Artigo nº 12
    Sócio Remido
    I – Serão considerados sócios remidos, preferencialmente os sócios
    patrimoniais, podendo, de igual modo, qualquer pessoa adquirir tal título, desde que quitados de uma única vez, na forma do Regimento Interno;
    ● II – O Clube poderá ter em seu quadro, no máximo cinco por cento de sócios remidos, da categoria de sócios patrimoniais, exceto o contingente já existente;
    III – Os sócios remidos estarão isentos somente do pagamento da taxa de manutenção;
    IV – O cônjuge supérstite ou pessoas que vivam em união estável com o sócio remido serão automaticamente investidos em todos os direitos e prerrogativas inerentes a essa categoria;
    V – O sócio remido não poderá transferir ou alienar o seu direito, salvo para transferência como título patrimonial, extinguindo a benesse concedida;
    VI – O valor do título de sócio remido será proposto pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
    VII – Todos os ex-presidentes do Rádio Clube que tenham sido eleitos em Assembléias eletivas, tornar-se-ão sócios Remidos caso queiram, e também serão membros do Conselho Consultivo, ligado diretamente Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar do Clube.
    Artigo nº 13
    Sócio Platinum Remido
    I – Serão considerados sócios “Platinum Remido” quaisquer pessoas, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, que adquiriram tal título, desde que quitados em uma única vez, na forma do Regimento Interno;
    II – Os sócios “Platinum Remidos” são limitados ao número máximo de 50
    (cinquenta) membros.
    III – Aos sócios “Platinum Remido” são deferidos os seguintes direitos e deveres:
  5. a) Isenção da taxa de manutenção, inclusive para os seus
    dependentes com até 24 (vinte e quatro) anos incompletos;
  6. b) Isenção do pagamento da joia para os dependentes que
    completarem 24 (vinte e quatro) anos e desejarem adquirir um título
    patrimonial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que completarem a idade limite;
  7. c) Isenção da taxa de transferência do Título “Platinum Remido”
    para seus dependentes;
  8. d) Transferência do Título “Platinum Remido” para terceiros,
    desde que aprovado pela Diretoria Executiva e com pagamento de taxa de transferência a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da data da aquisição.

    Artigo nº 14
    Sócio Benemérito
    I – Serão considerados beneméritos, os sócios patrimoniais, com idade superior a sessenta e cinco anos e que tenham recolhido taxa de manutenção, regularmente, por trinta e cinco anos ou mais, desde que haja disponibilidade no quadro associativo;
    II – Os sócios beneméritos serão beneficiados com a redução correspondente a cinquenta por cento do valor da taxa de manutenção;
    III – O cônjuge supérstite ou pessoas que vivam em união estável com o sócio benemérito serão investidos automaticamente de todos os direitos e prerrogativas inerentes a essa categoria;
    IV – O Clube poderá conceder o título de sócio benemérito, no máximo, ao número correspondente a cinco por cento da categoria de sócios patrimoniais;
    V – Havendo igualdade de condições, terá direito a sócio benemérito o de maior idade.
    Artigo nº 15
    Sócio Recreativo
    I – Serão considerados recreativos, os sócios temporários, cujo título não terá natureza patrimonial;
    II – Serão admitidos pelo Clube, sócios recreativos, em quantidade
    compatível com suas acomodações, e serão, preferencialmente, ex dependentes de sócios patrimoniais ativos e em dia com os pagamentos das taxas devidas;
    III – A condição de sócio recreativo é temporária, devendo ser renovada anualmente, por meio de manifestação formal, e aprovada pela Diretoria-Executiva;
    IV – O sócio recreativo que perder essa condição, por inadimplência ou qualquer infração a este Estatuto ou ao Regimento Interno do Clube, poderá ter seu reingresso rejeitado pela Diretoria-Executiva;
    V – O valor da taxa de manutenção do sócio recreativo será sempre superior à do sócio patrimonial, e será fixado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
    VI – A condição de sócio recreativo é nominativa, indivisível e intransferível, na forma deste Estatuto, e só pode ser exercida por pessoa física, devendo ser inscrita em registro próprio do Clube;
    ● VII – Os sócios recreativos não poderão votar nem ser votados e nem participar de Assembléias Gerais.
    Artigo nº 16
    Sócio Contribuinte
    I – Serão considerados contribuintes, os sócios temporários, cujo título não terá natureza patrimonial;
    II – Serão admitidos pelo Clube, sócios contribuintes, em quantidade
    compatível com suas acomodações, e serão, preferencialmente, sócios ativos e em dia com os pagamentos das taxas devidas; Utilização do clube será livre e será feito pagamento mensal todas as vezes que membros do título participar das atividades esportivas que tenham acompanhamento de professores.
    III – A condição de sócio contribuinte é temporária, devendo ser renovada anualmente, por meio de manifestação formal, e aprovada pela Diretoria-Executiva;
    IV – O sócio contribuinte que perder essa condição, por inadimplência ou qualquer infração a este Estatuto ou ao Regimento Interno do Clube, poderá ter seu reingresso rejeitado pela Diretoria-Executiva;
    V – O valor da taxa de manutenção do sócio contribuinte será menor à do sócio patrimonial, e será fixado pela Diretoria-Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
    VI – A condição de sócio contribuinte é nominativa, indivisível e intransferível, na forma deste Estatuto, e só pode ser exercida por pessoa física, devendo ser inscrita em registro próprio do Clube;
    VII – Os sócios contribuintes não poderão votar nem ser votados e nem participar de Assembléias Gerais.
    Artigo nº 17
    Outras categorias de sócios temporários serão submetidas à aprovação pelo Conselho Deliberativo cujas normas serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
    Artigo nº 18
    São direitos dos sócios:
    I – Frequentar as dependências do Clube, salvo quando requisitadas por autoridades ou alugadas a terceiros;
    II – Convidar terceiros para visitar o Clube, satisfeitas as exigências
    estabelecidas neste Estatuto e pela Diretoria-Executiva;
    III – Solicitar à Diretoria-Executiva que terceiros possam frequentar as
    dependências do Clube pelo prazo máximo de trinta dias, observadas as normas do Regimento Interno;
    IV – Recorrer ao Conselho Disciplinar das penalidades impostas pela
    Diretoria-Executiva ou pelo próprio Conselho;
    V – Oferecer representação ao Conselho Deliberativo ou à
    Diretoria-Executiva, sobre assuntos de interesse do Clube;
    VI – Propor admissão de novos sócios;
    VII – Promover, mediante prévia autorização da Diretoria-Executiva, reuniões sociais nas dependências do Clube, sujeitando-se às taxas e condições previamente estabelecidas;
    VIII – Fazer a inscrição de seus dependentes;
    IX – Ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à
    prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, devendo, para tanto, serem publicados, no sítio próprio da entidade, eletrônico e/ou impresso de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade em Vigor,
    expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a seguinte documentação:
    – Demonstração de resultados do exercício;
    – Balanço Patrimonial;
    – Demonstração das origens e aplicações de recursos.
  9. 1º. Os contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade estão dispensados da publicação dos documentos mencionados, mas deverão ser fiscalizados pelo Conselho Fiscal e devidamente registrados contabilmente.
  10. 2º Além das prerrogativas constantes neste artigo, poderão ainda, os
    sócios, à exceção dos sócios temporários e contribuintes exercerem os seguintes direitos:
    ● I – Participar das Assembléias Gerais;
    II – Votar e ser votado para os cargos eletivos do Clube;
    III – Alienar o seu título patrimonial, observado o disposto neste Estatuto;
  11. 3º A autorização prevista nos incisos VII e VIII deste artigo será
    individuada e concedida após o pagamento da taxa correspondente,
    prevista neste Estatuto.

    Artigo nº 19
    São deveres dos sócios:
    I – Cumprir fielmente o presente Estatuto, Regimento Interno do Clube, decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria-Executiva e do Conselho Disciplinar;
    II – Pagar as taxas estipuladas no Regimento Interno, salvo os sócios remidos na forma do artigo 12, inciso III, deste Estatuto;
    III – Zelar pelos bens do Clube, indenizando-o de quaisquer prejuízos que causar, inclusive quando a responsabilidade for de seus dependentes ou seus convidados;
    IV – Tratar, com respeito e urbanidade, sócios, funcionários do Clube e todos os demais cidadãos.
    Artigo nº 20
    Definem-se como dependentes de sócio:
    I – O cônjuge ou pessoa em convivência estável;
    II – Os filhos, qualquer que seja a natureza jurídica de sua filiação, desde que solteiros, até vinte e quatro anos, pagando dez por cento da taxa de manutenção;
    III – Os filhos, qualquer que seja a natureza jurídica de sua filiação, de vinte e quatro a trinta anos de idade, desde que solteiros, poderão continuar a serem dependentes, pagando cinquenta por cento da taxa de manutenção;
    IV – Pai e mãe, sogro e sogra do titular poderão ser dependentes, desde que paguem vinte e cinco por cento da taxa de manutenção.
    Artigo nº 21
    Os associados não respondem pelas obrigações do Clube e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    CAPÍTULO III
    DAS FONTES DE RECURSOS
    Artigo nº 22
    As fontes de recursos do Clube compreenderão:
    I – taxas;
    II – locações;
    III – serviços;
    IV – doações;
    V – Convênios.
    Artigo nº 23
    A taxa de manutenção mensal constitui receita do Clube, paga pelos sócios das categorias benemérito, patrimonial, recreativo e contribuinte.
    Artigo nº 24
    Cabe à Diretoria-Executiva fixar o valor das taxas referentes a convites, locação das suas dependências e demais serviços burocráticos do Clube.
    Parágrafo único. Nos eventos do Clube, será permitido o ingresso de pessoas que não pertençam ao quadro social, obedecidas às exigências do Regimento Interno.
    Artigo nº 25
    A instituição de qualquer taxa, não prevista neste Estatuto, poderá ser
    autorizada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria-Executiva.
    Artigo nº 26
    O sócio poderá ser beneficiado com a redução da taxa de manutenção, desde que comprove residir em outra localidade, pagando trinta por cento da taxa de manutenção, durante doze meses, período este renovável por mais doze meses, não tendo, nem ele e nem seus dependentes, o direito de usufruírem as dependências do Clube, neste período.
  12. 1º O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente ou mensalmente, desde que não atrase noventa dias. Em caso de atraso, o sócio perderá este benefício.
  13. 2º Caberá à Diretoria-Executiva a aprovação da solicitação.
  14. 3º Caso o sócio, bem como seus dependentes, necessite utilizar o Clube, deverá recolher o valor integral da mensalidade ou o pagamento correspondente à taxa de convite.

    Artigo nº 27
    As taxas devidas ao Clube, quando pagas em atraso, sofrerão atualização, multa e juros legais.
    Artigo nº 28
    O valor das taxas previstas neste Estatuto, para vigorar no exercício seguinte a partir do mês de janeiro de cada ano, será indexado com base na inflação dos últimos 12 meses (de novembro a novembro),
    observadas as disposições contidas no Artigo 75 , inciso VIII , deste Estatuto.
    Artigo nº 29
    Os sócios pertencentes à categoria de Remido ficarão isentos do pagamento da taxa de manutenção.
    Artigo nº 30
    As taxas devidas pelos dependentes são de responsabilidade pessoal dos respectivos titulares, devendo ser pagas juntamente com a taxa normal.
  15. 1º A taxa de dependentes será cobrada da seguinte forma:
    ● I – Dez por cento da taxa de manutenção, devida pelos dependentes entre cinco e vinte e quatro anos de idade;
    II – Vinte e cinco por cento da taxa de manutenção devida pelos
    dependentes, como pai, mãe, sogro e sogra;
    III – Cinqüenta por cento da taxa de manutenção devida pelos filhos maiores com idade entre vinte e quatro a e trinta anos, desde que solteiros.
  16. 2º São isentos do pagamento da taxa de manutenção o cônjuge ou
    companheiro (a) do sócio titular e os filhos menores de cinco anos de
    idade.

    CAPÍTULO IV
    DAS PENALIDADES
    Seção I
    Dos Procedimentos
    Artigo nº 31
    O sócio, dependente ou beneficiário, seja qual for a sua categoria, que infringir o estatuto e os regulamentos do Clube, ou desacatar decisão dos Conselhos e da Diretoria-Executiva, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta cometida, às seguintes penalidades:
    I – Advertência;
    II – Suspensão simples;
    III – Suspensão absoluta;
    IV – Eliminação;
    V – Expulsão.
  17. 1º. As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do
    processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    ● Artigo nº 32
    A investigação dos fatos, bem como a aplicação das penalidades, é da
    competência do Conselho Disciplinar, após receber da Diretoria-Executiva, relatório circunstanciado.
    Artigo nº 33
    Qualquer sócio que tiver conhecimento de violação a preceito estatutário poderá, por escrito, comunicá-lo à Diretoria-Executiva, e esta então acionará o Conselho Disciplinar.
    Artigo nº 34
    O despacho que indeferir o requerimento de abertura de procedimento investigativo será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo.
    Artigo nº 35
    A pena de advertência será aplicada nos casos de infração de natureza leve como:
    I – Atentar contra a disciplina do Clube;
    II – Prestar ou endossar informações inverídicas à Comissão de Admissão de Sócios, ou à Diretoria do Clube;
    III – Não se portar de forma conveniente nas dependências do Clube;
    IV – Injuriar e tentar agredir sócios e prepostos do Clube;
    V – Exibir como seus documentos credenciais alheios ou ceder os seus a outrem.
    VI – Quando o titular, fornecer código de acesso a terceiros, facilitando assim a entrada do mesmo no clube.
    Parágrafo único. Praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes, nas dependências do Clube, avaliada previamente a sua extensão.
    Artigo nº 36
    A pena de suspensão, aplicável até cento e oitenta dias, considerada a
    gravidade da infração e as circunstâncias correspondentes, serão aplicadas ao sócio, dependente ou beneficiário na forma abaixo:
    I – Suspensão simples, nos seguintes casos:
  18. Perturbar a ordem nas dependências do Clube;
  19. Não comparecer, quando escalado e aceito, às competições oficiais, sem justa causa devidamente comprovada;
    1.
  20. Injuriar, agredir ou tentar agredir sócios, funcionários no exercício
    da função ou convidados, em atividade esportiva nas
    dependências do Clube;
  21. Quando, já tendo sofrido pena de advertência há menos de um
    ano, incorrer em falta apenável com advertência.
  22. Parágrafo único. Essa pena privará o sócio infrator dos seus direitos
    relativos ao local da atividade específica, onde ocorrerem os fatos.
    II – suspensão absoluta, nos seguintes casos:
  23. Desacatar deliberações dos órgãos do Clube;
  24. Desrespeitar diretores, seus prepostos legais, funcionários do
    Clube em exercício, autoridades, representantes de associações,
    congêneres e visitantes;
  25. Dar publicidade de assuntos sigilosos do Clube.
  26. Parágrafo único. Essa pena privará o sócio infrator dos seus direitos em sua totalidade, não sendo permitido sequer o seu ingresso nas
    dependências do Clube.
    Artigo nº 37
    Subsistirá sempre a obrigação de o sócio infrator pagar seus encargos
    sociais, sejam nos casos de suspensão simples ou absoluta.
    Artigo nº 38
    A pena de eliminação será aplicada ao sócio, quando:
    I – Deixar de pagar por seis meses consecutivos as taxas devidas;
    II – Não reparar os prejuízos ocasionados ao patrimônio do Clube,
    após sua notificação, no prazo de cinco dias;
    III – For admitido no Clube, por falsa informação;
    IV – Omitir a mudança do seu estado civil, de seus dependentes e de
    beneficiários, com objetivos escusos;
    V – Por atitudes, atos e comportamento de natureza ímproba;
    VI – Reincidir na pena máxima de suspensão no período de três anos.
  27. 1º O sócio eliminado nos termos do inciso I, poderá ser readmitido
    conforme as condições estabelecidas pela Diretoria-Executiva com
    aprovação do Conselho Deliberativo.
  28. 2º Salvo no caso do inciso I , deste artigo, o sócio eliminado
    poderá requerer, decorridos dois anos, a sua reabilitação ao
    Conselho Deliberativo, instruindo o pedido com a documentação
    exigida pelo Regimento Interno.
  29. 3º No caso de não atendimento desta sua pretensão, a decisão
    será definitiva e mantida em sigilo, não cabendo ao representante
    qualquer recurso.
    5.
    Artigo nº 39
    A pena de expulsão será aplicada ao sócio que:
    I – Sofrer condenação judicial transitada em julgado e de natureza
    infamante;
    II – Furtar ou roubar nas dependências do Clube;
    III – Desviar móveis, utensílios ou qualquer outro bem, quando no
    exercício de cargo de confiança no Clube, ou em entidade a que estiver filiado;
    IV – Reincidir na pena de eliminação por motivo alheio à mora.
    Parágrafo único. O sócio expulso responderá ainda, civil e
    criminalmente, pelos danos causados ao Clube.
    Artigo nº 40
    Consideram-se circunstâncias atenuantes:
    I – Provocação imediatamente anterior, devidamente comprovada;
    II – Bons antecedentes.
    Artigo nº 41
    Consideram-se circunstâncias agravantes:
    I – Reincidência;
    II – Maus antecedentes, devidamente comprovados;
    III – Emprego de arma de fogo ou qualquer tipo de arma de meio
    aviltante;
    IV – Eliminação anterior por motivo alheio à mora;
    V – Uso imoderado de bebida alcoólica.
    Artigo nº 42
    Da aplicação de qualquer penalidade caberão:
  30. Pedido de reconsideração ao próprio órgão que puniu, no prazo de
    10 (dez) dias contados da data em que o punido tomar
    conhecimento da aplicação da pena;
  31. Recurso ao Conselho Deliberativo, quando a Diretoria Executiva
    denegar o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias
    contados da data em que o punido tomar conhecimento do
    indeferimento do pedido de reconsideração.
    Parágrafo Único. Em qualquer caso, o pedido ou recurso deverá
    ser feito por escrito e devidamente fundamentado e terá efeito
    suspensivo a partir da entrega na Secretaria Geral até a data do
    julgamento final.
    Seção II
    Dos Recursos
    Artigo nº 43
    De qualquer ato da Diretoria ou de qualquer de seus membros que
    implique em violação ou cerceamento de direitos estatutários dos
    sócios caberá recurso, no prazo de cinco dias, contados da
    ocorrência do fato, mediante os seguintes critérios:
    I – Se o ato for de um diretor, isoladamente, para a
    Diretoria-Executiva;
    II – Se for da Diretoria-Executiva para o Conselho Deliberativo.
    CAPÍTULO V
    DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
    Artigo nº 44
    São órgãos do Clube:
    I – Assembléia Geral;
    II – Conselho Deliberativo;
    III – Diretoria-Executiva;
    IV – Conselho Fiscal;
    V – Conselho Disciplinar;
    VI – Conselho Consultivo.
    CAPÍTULO VI
    DA ASSEMBLÉIA GERAL
    Seção I
    Disposições Gerais
    Artigo nº 45
    A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão do Clube, é
    constituída pelos sócios patrimoniais, beneméritos e remidos,
    maiores de dezoito anos de idade, em pleno gozo dos seus
    direitos civis e estatutários.
    Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á:
    I – Ordinariamente, de três em três anos, na primeira quinzena
    do mês de abril, para eleição do Presidente e Vice-Presidente da
    Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal
    e do Conselho Disciplinar.
    II – Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para
    aprovação das contas da Diretoria-Executiva, após parecer do
    Conselho Fiscal;
    III – Extraordinariamente, para deliberarem sobre toda matéria
    prevista neste Estatuto, salvo aquelas de competência reservada,
    e privativamente para:
  32. a) Deliberar sobre a destituição de membros do Conselho
    Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar,
    do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva;
  33. b) Decidir sobre a dissolução do Clube e seu respectivo
    processo;
  34. c) A reforma parcial ou total do Estatuto.
  35. IV- Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho
    Deliberativo em eleição a ser defina pelo Conselho Deliberativo do
    clube.
  36. a) Após 15 (quinze) dias da eleição da Direção Executiva,
    será empossada pelo presidente (que está no término de
    mandato), o Conselho Deliberativo do Rádio Clube que
    deverá promover a eleição dos membros do Conselho
    Fiscal num prazo de dez dias.
  37. b) Serão eleitos 8 (oito) Conselheiros Fiscais, sendo 5
    (cinco) titulares e 3 (três) suplentes, sendo que
    obrigatoriamente dois deles técnicos em contabilidade,
    economia ou administração de empresas.
  38. Artigo nº 46
    As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de editais
    publicados por três vezes consecutivas, com pelo menos, quinze
    dias de antecedência, em jornal de grande circulação na cidade de
    Campo Grande, MS, afixados em quadro de avisos do Clube e
    divulgados nos meios eletrônicos, devendo mencionar
    expressamente as matérias que serão discutidas, o local, dia e
    hora da reunião.
    Artigo nº 47
    A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a
    presença da maioria absoluta dos sócios aptos a votar, e em
    segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer
    número de sócios, exceto para os casos previstos nos artigos 52 e
    53 deste Estatuto.
    Parágrafo único. Ressalvadas as hipóteses expressamente
    definidas neste Estatuto, as decisões da Assembleia Geral serão
    tomadas por
    maioria simples dos sócios presentes, desde que em gozo dos
    seus direitos estatutários.
    Artigo nº 48
    A Assembléia Geral pode ser convocada através do presidente do
    Conselho Deliberativo ou do presidente da Diretoria-Executiva,
    sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
    promovê-la.
    Parágrafo único. A convocação de que trata o caput será feita
    mediante requerimento ao presidente da Diretoria-Executiva por,
    no mínimo, 1/5 dos sócios com direito a participação nas
    Assembleias, caso em que, não sendo apreciado em cinco dias,
    poderá ser reiterado ao Conselho Deliberativo que terá igual prazo
    para apreciar e deferir, na forma deste Estatuto.
    Artigo nº 49
    A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Clube, ou
    pelo seu substituto estatutário, o qual convocará um ou mais
    sócios presentes para secretariar a sessão, salvo a hipótese de
    recusa do presidente do Clube, caso em que a Assembleia será
    presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo.
    Artigo nº 50
    O Diretor Administrativo anotará todas as ocorrências e as
    deliberações tomadas pela Assembleia, registrando-as em ata
    que, ao final, será submetida à discussão e aprovação pelos
    integrantes da mesa, os quais a assinarão logo em seguida.
    Artigo nº 51
    Todos os sócios que comparecerem à Assembleia Geral, com
    direito a voto, poderão, se assim o desejarem, assinar o livro ou a
    lista de presença, que terão suas folhas numeradas e rubricadas
    pelo presidente.
    Artigo nº 52
    A forma de manifestação do voto, salvo a hipótese da Assembleia
    Geral Eleitoral, será determinada pela mesa diretora da
    Assembléia.
    Artigo nº 53
    Para a realização da Assembleia Geral, visando a deliberar sobre
    as matérias previstas nas alíneas “a” e “c” do inciso III , do
    Artigo 45 , será exigido o voto concorde de dois terços dos
    presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim,
    não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
    maioria absoluta dos associados.
    Artigo nº 54
    A Assembléia Geral, para deliberar sobre a matéria prevista na
    alínea “b” do inciso III , do Artigo 45 , instalar-se-á mediante o
    comparecimento de dois terços dos sócios patrimoniais em uma
    única convocação.
    Artigo nº 55
    O sócio terá direito apenas a um voto, que será exercido
    pessoalmente, vedada a representação, salvo para o caso previsto
    no Artigo 45 , inciso III , alínea “a” deste Estatuto, em que o
    associado deverá obedecer às seguintes exigências:
    I – A procuração deverá conter poderes especiais e expressos,
    com firma devidamente reconhecida;
    II – O associado procurador não poderá representar mais de
    cinco outorgantes;
    III – As procurações devem ser entregues à Secretaria Geral do
    Clube até as dezoito horas do quinto dia útil que anteceder à
    Assembléia Geral, pena de sua invalidade.
    Seção II
    Da Assembleia Geral Eleitoral
    Artigo nº 56
    A Assembléia Geral Ordinária, para a eleição do Presidente e
    Vice-Presidente da Diretoria-Executiva, Conselho Deliberativo,
    Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar, será convocada mediante
    edital, na forma do Artigo 45 , porém, com antecedência mínima
    de trinta dias e será instalada independentemente de quorum.
    Artigo nº 57
    Na Assembléia Ordinária Eleitoral, o voto é secreto, constituindo
    dever da Diretoria-Executiva e da Comissão Eleitoral garantir-lhe o
    sigilo e a plena liberdade de exercício.
    Parágrafo único. A desídia com este dever é considerada falta
    gravíssima, sujeitando quem a cometer a processo de eliminação
    do quadro social.
    Artigo nº 58
    A eleição será feita mediante cédula única de votação, ou por
    urnas eletrônicas, e as mesas receptoras serão constituídas por
    um diretor do Clube e um representante de cada chapa
    concorrente.
    Artigo nº 59
    No ato de votar, o sócio deverá identificar-se perante a respectiva
    mesa receptora e, se necessário, comprovar sua aptidão para o
    exercício do voto; em seguida assinará as folhas de votação,
    encaminhando-se à cabine indevassável, para manifestação do
    seu voto.
    Seção III
    Do Processo Eleitoral
    Artigo nº 60
    Antes do pleito eleitoral, a Diretoria-Executiva designará Comissão
    para dirigir o processo eleitoral, composta de cinco membros,
    desde que não sejam sócios recreativos e contenham mais de
    cinco anos de efetivo gozo social e de ilibada reputação, e estes
    não poderão ser candidatos a qualquer cargo eletivo, recebendo
    da Diretoria-Executiva toda a documentação relativa à eleição.
    Artigo nº 61
    A Comissão Eleitoral afixará em quadro de avisos do Clube, cinco
    dias antes da Assembleia Eleitoral, a relação nominal dos sócios
    com direito a voto.
    Parágrafo único. O sócio que não figurar na relação referida no
    caput deste artigo poderá questionar os motivos e, se for o caso de
    inadimplência, deverá regularizar a sua quitação até vinte e quatro
    horas antes da assembleia, permanecendo, obrigatoriamente, uma
    via desta lista em cada uma das mesas receptoras de votos para o
    exercício da fiscalização.
    Artigo nº 62
    Todo sócio, que fazem parte dos itens 1, 2, 3 e 6 do artigo nº 8,
    poderá, depois de publicado o edital de convocação da
    Assembléia Geral Eleitoral, apresentar, na Secretaria do Clube ou
    até quinze dias antes da Assembléia, o pedido de registro de sua
    chapa, com sua denominação e indicação dos candidatos para os
    cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva,
    Conselho Deliberativo e suplentes, Conselho Disciplinar e
    suplentes, acompanhados das autorizações escritas de seus
    integrantes, sendo vedada a participação de candidatos em mais
    de uma chapa, obedecendo-se aos seguintes critérios:
    I – Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente do Clube
    deverão possuir pelo menos dez anos de efetividade social na
    categoria de sócio, à exceção do sócio recreativo e contribuinte;
    II – Nenhum sócio será admitido a concorrer a cargo eletivo,
    quando inadimplente na tesouraria do Clube ou quando tenha
    sofrido, nos últimos dois anos, pena de suspensão, com ressalva
    expressa de tais óbices, implicando em indeferimento de registro
    da chapa na qual esteja inscrito, salvo se houver justificativa, com
    aprovação da Comissão Eleitoral.
    III – São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos
    e afins até o segundo grau ou por adoção daqueles que exerceram
    qualquer cargo de Diretoria no mandato imediatamente anterior ou
    ainda em curso.
    Artigo nº 63
    A Comissão Eleitoral, ao receber a inscrição das chapas para
    concorrer às eleições, expedirá recibo e mandará afixar
    imediatamente em quadros de aviso do Clube, além da sua
    divulgação pelos meios eletrônicos, pelo prazo de vinte e quatro
    horas, para que os interessados ofereçam impugnação no prazo
    de quarenta e oito horas.
    Parágrafo único. Decorrido esse prazo, havendo ou não
    impugnação, a Comissão Eleitoral, em vinte e quatro horas,
    apreciará as inscrições, deferindo ou indeferindo a pretensão,
    cabendo dessa decisão, no prazo de vinte e quatro horas, recurso
    ao Conselho Deliberativo, que, em quarenta e oito horas, decidirá.
    Artigo nº 64
    Cada uma das chapas concorrentes terá direito, na Assembleia
    Eleitoral, a dois fiscais e respectivos suplentes em cada mesa
    receptora, que serão credenciados pelos representantes das
    respectivas chapas, os quais, durante a Assembleia, terão acesso
    a todos os locais e informações sobre as eleições, podendo
    mandar constar na ata as eventuais irregularidades, oferecer
    impugnações e recursos.
    Parágrafo único. As impugnações deverão ser formuladas por
    ocasião dos fatos e os recursos delas decorrentes deverão
    observar
    os prazos previstos no Artigo 61 e seu parágrafo único deste
    Estatuto, sob pena de preclusão.
    Artigo nº 65
    Ressalvada a hipótese da adoção de eleição por processo
    eletrônico, as cédulas eleitorais serão confeccionadas pelo Clube e
    nelas deverão constar os nomes das chapas, dos seus integrantes
    e dos respectivos cargos, havendo, ao lado da denominação de
    cada uma das chapas, um espaço reservado para que o eleitor
    possa assinalar o seu voto, que valerá apenas para aquela chapa.
    Artigo nº 66
    As cédulas serão rubricadas pelo presidente da mesa e por um
    fiscal de cada uma das chapas concorrentes, sendo nulo o voto
    que não contiver essas assinaturas, salvo recusa ou
    impossibilidade do fiscal, caso em que deverá constar da ata.
    Artigo nº 67
    As eleições terão início às oito horas, devendo encerrar-se às
    dezenove horas.
    Parágrafo único. Antes do encerramento da votação, com 15
    minutos de antecedência, se for o caso, será distribuída uma
    senha aos eleitores que se encontrarem no recinto, ficando aptos a
    votarem apenas os sócios que adentrarem no local de votação
    portando a referida senha.
    Artigo nº 68
    Encerrada a votação, as mesas receptoras apurarão os votos das
    respectivas urnas, preenchendo os documentos dos resultados e
    entregando todo o material da eleição para a Comissão Eleitoral.
    Parágrafo único. Durante a apuração do pleito, poderão
    acompanhar apenas os integrantes das mesas apuradoras,
    candidatos à presidência e vice-presidência, fiscais das chapas
    concorrentes, serão assegurados também a presença dos meios
    de comunicação durante o pleito e sua apuração.
    Artigo nº 69
    Se ocorrer alguma nulidade capaz de afetar o resultado final das
    eleições, outra Assembleia será convocada para se realizar no
    prazo de quinze dias, suprindo-se a nulidade; se, no entanto, a
    nulidade for de natureza restrita, incapaz de comprometer o
    resultado das eleições, serão anulados apenas os votos atingidos
    pela nulidade, após a manifestação da Comissão Eleitoral.
    Artigo nº 70
    Encerrada a contagem dos votos e lavrada a respectiva ata, na
    qual constarão o número de sócios votantes, o nome dos eleitos e
    respectivos cargos e a assinatura dos membros das mesas e
    fiscais, a Comissão Eleitoral proclamará vitoriosa a chapa que
    obtiver o maior número de votos válidos, desde que não haja
    recursos pendentes que possam comprometer o resultado da
    eleição.
    Artigo nº 71
    Qualquer recurso contra o resultado da eleição deverá ser
    interposto logo após a sua proclamação, com registro na ata final,
    e as razões recursais devem ser apresentadas no prazo de três
    dias, a contar do término da eleição, sob pena de preclusão.
    Artigo nº 72
    Todo o material utilizado nas eleições deverá permanecer sob os
    cuidados da Comissão Eleitoral pelo prazo de trinta dias, para
    todos os fins de direito; depois, inexistindo recurso que dependa
    do seu exame, serão incineradas, com exceção das atas, folhas de
    votação e livros de presença, que ficarão no arquivo do Clube.
    Seção IV
    Da Posse
    Artigo nº 73
    Os eleitos tomarão posse após o resultado final da eleição, para
    um mandato de três anos.
  39. I) Contados 15 (quinze) dias da eleição da Diretoria
    Executiva, será empossada pelo presidente (que está no
    término de mandato), o Conselho Deliberativo do Clube que
    deverá promover a eleição dos membros do Conselho
    Fiscal num prazo de dez dias.
  40. II) Após 30 dias da eleição da Diretoria Executiva, far-se-á a
    posse do Presidente Eleito, Conselho Fiscal e Conselho
    Disciplinar.
    Artigo nº 74
    No período que mediar entre o resultado das eleições e a
    posse da chapa vitoriosa, a Diretoria-Executiva, sob pena
    de responsabilidade civil e disciplinar, não poderá praticar
    qualquer ato administrativo que implique em
    comprometimento da receita corrente ou futuro do Clube,
    salvo se já houver anotação de empenho, anterior à data de
    registro das chapas concorrentes, ou para atender a
    situações julgadas emergenciais, a critério do Conselho
    Fiscal e referendadas pelo Conselho Deliberativo.
    CAPÍTULO VII
    DO CONSELHO DELIBERATIVO
    Artigo nº 75
    Ao Conselho Deliberativo, órgão pelo qual se manifestam
    coletivamente os sócios do Clube, excluídos os assuntos de
    alçada da Assembleia Geral, compete:
    I – Eleger os membros da sua Mesa Diretora, na sua
    primeira reunião e pela forma que deliberarem;
    II – Julgar os atos dos seus próprios membros, da
    Diretoria-Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho
    Disciplinar;
    III – Julgar, em última instância, os recursos de sua
    competência;
    IV – Convocar a Assembléia Geral, quando entender
    necessário, para deliberar sobre matéria de relevância
    administrativa e social;
    V – Autorizar a Diretoria-Executiva a contrair
    empréstimos, fixando limites, prazos e condições gerais de
    sua contratação;
    VI – Autorizar a Diretoria-Executiva a celebrar contrato
    que implique em constituição de ônus real para o Clube, ou
    que, por inadimplemento da obrigação, possa resultar em
    constrição de bens do Clube para o pagamento;
    VII – Apreciar, anualmente, no mês de março, o relatório
    da prestação de contas da Diretoria-Executiva e o parecer
    do Conselho Fiscal;
    VIII – Deliberar sobre a proposta orçamentária e plano
    de obras apresentados pela Diretoria-Executiva para vigorar
    no ano seguinte;
    IX – Solicitar informações e recomendar à
    Diretoria-Executiva sobre matéria de interesse do Clube;
    X – Convocar o presidente do Clube, do Conselho
    Fiscal, do Conselho Disciplinar ou qualquer outro diretor
    para esclarecer sobre questões submetidas a sua
    apreciação;
    XI – Examinar, pronunciando-se sobre elas, todas as
    questões administrativas submetidas pela
    Diretoria-Executiva;
    XII – Cassar as decisões da Diretoria-Executiva que
    forem contrárias às disposições estatutárias ou que
    contrariarem deliberações anteriores em vigor ou que sejam
    lesivas aos interesses do Clube;
    XIII – Autorizar a aquisição de bens imóveis pela
    Diretoria-Executiva;
    XIV – Aprovar os balancetes do Clube encaminhados
    pelo Conselho Fiscal, na forma do inciso I , do Artigo 110,
    deste Estatuto;
    XV – Aprovar o Regimento Interno do Clube;
    XVI – Mandar instaurar procedimentos contra qualquer
    sócio, membro da Diretoria ou ex-diretor, por fato que
    constitua infração estatutária ou que tenha causado dano
    ao Clube, inclusive contra seus próprios membros, que,
    além de sofrerem sanções previstas para a espécie,
    perderão o mandato;
    XVII– Deliberar sobre os casos omissos e interpretar os
    dispositivos estatutários, salvo as matérias de competência
    exclusiva da Assembléia Geral.
    Artigo nº 76
    O Conselho Deliberativo é constituído de vinte membros
    efetivos e cinco suplentes dentre sócios maiores de dezoito
    anos de idade, eleitos pela Assembleia Geral em conjunto
    com o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva
    do Clube, e Conselho Disciplinar.
    ■ 1º Não podem ser membros do Conselho
    Deliberativo os associados da categoria de sócios
    temporários.
    ■ 2º O Conselho Deliberativo será dirigido por um
    presidente, um vice-presidente, um primeiro e um
    segundo secretários, escolhidos entre seus
    membros e eleitos na mesma sessão da posse, os
    quais terão mandato de um ano. Nessa ordem, um
    substitui o outro nos casos de falta ou impedimento
    temporário.
    ■ 3º Vagando qualquer cargo na sua Mesa Diretora,
    na primeira reunião do Conselho, será eleito o
    sucessor para completar o mandato.
    3.
    Artigo nº 77
    As deliberações do Conselho Deliberativo poderão ser
    tomadas por votação nominal, por aclamação ou por voto
    secreto.
    Artigo nº 78
    O presidente do Clube, ou quem por ele determinado, tem
    assento nas sessões do Conselho Deliberativo, quando
    houver convocação e sempre que solicitado, poderá intervir
    na discussão da matéria em pauta, sem direito a voto.
    Artigo nº 79
    O Conselho Deliberativo se reunirá:
    I – Ordinariamente:
    ■ a) uma vez por mês, mediante convocação do seu
    presidente ou seu substituto legal, ou em data e
    horários prefixados pelo próprio Conselho, para
    deliberar sobre matéria constante em pauta,
    encaminhada, via postal aos conselheiros e/ou
    eletrônica (com o respectivo registro de
    recebimento), com antecedência de quarenta e oito
    horas;
  41. II – Extraordinariamente, por convocação do seu
    presidente, do presidente do Clube ou de um terço dos
    membros do Conselho Fiscal, para deliberar sobre matéria
    constante da pauta encaminhada, via postal, aos
    conselheiros, com antecedência de quarenta e oito horas.
    Artigo nº 80
    As sessões do Conselho Deliberativo funcionarão com a
    presença de, pelo menos, metade mais um de seus
    membros, em primeira convocação; ou, com um terço (1/3),
    em segunda convocação, meia hora após.
    Artigo nº 81
    As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por
    maioria simples.
    Parágrafo único. O presidente do Conselho Deliberativo
    votará só se houver empate, quando, obrigatoriamente, o
    fará.
    Artigo nº 82
    Perderá o mandato, tornando-se inelegível pelo prazo de
    três anos, o Conselheiro que, convocado, não comparecer
    a três sessões ou reuniões consecutivas ou seis alternadas,
    salvo reconhecimento de justa causa.
    Artigo nº 83
    No caso de morte, renúncia, expulsão ou eliminação de
    qualquer membro do Conselho Deliberativo, será
    convocada, para substituí-lo até o fim do mandato, o
    suplente mais antigo como sócio.
    ■ 1º No caso de impedimento temporário do
    conselheiro titular, será substituído por um
    conselheiro suplente, naquele período de
    impedimento.
    ■ 2º No caso de falta do conselheiro titular à reunião,
    este será substituído pelo conselheiro suplente
    presente àquela reunião.
    5.
    Artigo nº 84
    É permitida a presença de sócios do Clube no recinto das
    reuniões do Conselho Deliberativo, salvo quando o
    contrário for determinado pelo seu presidente, em razão da
    natureza da matéria em discussão, o que será informado na
    pauta de convocação.
    Artigo nº 85
    Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
    I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento
    Interno e resoluções dos órgãos do Clube;
    II – Convocar o Conselho Deliberativo;
    III – Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo,
    rubricar o livro de presença e assinar as atas, estas com o
    secretário, além da correspondência por ele expedida;
    IV – Designar conselheiro, quando for o caso, para
    relatar processos submetidos a exame ou reexame do
    Conselho;
    V – Remeter a todos os conselheiros em exercício, cópia
    da proposta orçamentária, do balanço patrimonial e demais
    demonstrações contábeis, encaminhados pela
    Diretoria-Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal;
    VI – Representar o Conselho Deliberativo em atos
    oficiais para os quais tenha sido convidado;
    VII – Fiscalizar todos os atos de competência do
    Conselho Deliberativo;
    VIII – Solicitar ao presidente da Diretoria-Executiva
    auxílio de funcionários do Clube para a execução do
    expediente do Conselho Deliberativo.
    Artigo nº 86
    São atribuições do Secretário:
    I – Secretariar as reuniões, lavrando e assinando as atas
    com o presidente;
    II – Controlar a presença dos membros do Conselho às
    reuniões, cuidando para que todos assinem o livro de
    presença;
    III – Redigir os expedientes do Conselho Deliberativo e
    arquivar as correspondências e documentos recebidos;
    IV – Promover a convocação dos conselheiros, sempre
    que solicitado pelo presidente, informando-os acerca das
    matérias objetos de deliberação;
    V – Guardar todos os papéis de interesse do Conselho,
    livros de presença, de atas, os pareceres e decisões do
    Conselho;
    VI – Substituir o presidente na sua falta eventual e do
    vice-presidente;
    VII – Assinar com o presidente as correspondências de
    interesse do Conselho.
    CAPÍTULO VIII
    DA DIRETORIA-EXECUTIVA
    Seção I
    Composição e Mandato
    Artigo nº 87
    A Diretoria é o órgão de administração, composto dos
    seguintes cargos:
    I – Eletivos:
    ■ a) Presidente;
    ■ b) Vice-Presidente;
  42. II – Não-eletivos, de livre nomeação do Presidente:
    ■ a) Diretor de Finanças;
    ■ b) Vice-Diretor de Finanças;
    ■ c) Diretor Administrativo;
    ■ d) Vice-Diretor Administrativo;
    ■ e) Diretor Jurídico;
    ■ f) Diretor Social;
    ■ g) Diretor de Obras e Patrimônio;
    ■ h) Diretor de Esportes;
    ■ i) Diretor de Cultura;
    ■ j) Diretor da Sede Campo – Unidade 2;
    ■ k) Diretor da Sauna.
    ■ 1º Somente poderão ocupar os cargos dos incisos
    “I” e “II” deste artigo os sócios da categoria
    Remido, Patrimonial e Benemérito.
    ■ 2º Poderá ser criado o cargo de Diretor-Adjunto,
    mediante proposta do seu titular à
    Diretoria-Executiva, cuja duração do mandato será,
    no máximo, igual ao do diretor da área.
    7.
    O mandato do cargo eletivo para a administração do Clube
    terá a duração de três anos, permitida a reeleição por uma
    única vez, no mesmo cargo.
    ■ único. Após o exercício de dois mandatos
    consecutivos, os membros da Diretoria ficarão
    inelegíveis por um mandato, a fim de assegurar a
    alternância nos cargos de poder.
  43. Artigo nº 89
    Vagando o cargo de Presidente assumirá o
    Vice-Presidente, que completará o mandato respectivo.
    Parágrafo único. Havendo vacância da Presidência e
    recusa ou impossibilidade do Vice-Presidente, assumirá o
    cargo o Presidente do Conselho Deliberativo, que no prazo
    de trinta dias convocará eleições suplementares para o
    preenchimento dos cargos eletivos, correspondentes ao
    Presidente e Vice-Presidente.
    Seção II
    Atribuições
    Artigo 90
    Compete à Diretoria-Executiva:
    I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regimentos
    do Clube, bem como as decisões da Assembléia Geral e
    dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Disciplinar;
    II – Constituir comissões de natureza temporária,
    designando seus membros, de acordo com as normas do
    Regimento Interno;
    III – Submeter à apreciação da Assembléia Geral
    Ordinária as contas do exercício findo, acompanhado do
    parecer do Conselho Fiscal;
    IV – Fixar anuidades, taxas, mensalidades, joias e outras
    contribuições previstas no Estatuto, bem como a
    atualização do valor nominal dos títulos patrimoniais;
    V – Submeter ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 de
    novembro de cada ano, propostas de trabalho e
    orçamentária para o exercício seguinte;
    VI – Adquirir, onerar e alienar bens móveis,
    observando-se as regras deste Estatuto;
    VII – Decidir sobre convênios, contratos, patrocínios e
    outros atos que importem em obrigações para o Clube;
    VIII – Autorizar despesas não previstas no orçamento;
    IX – Decidir sobre a admissão, exclusão e readmissão
    de sócios, bem como transferência de categoria de sócios,
    observado este Estatuto;
    X – Deliberar sobre a cessão das dependências do
    Clube para a realização de eventos;
    XI – Adquirir e resgatar títulos patrimoniais do Clube,
    bem como vendê-los, observando, no mínimo, o seu valor
    patrimonial;
    XII – Apreciar os balancetes e prestações de contas,
    mensalmente, os balancetes semestrais;
    XIII – Requerer ao Presidente do Clube, em caráter
    extraordinário, a convocação de Assembleia Geral;
    XIV – Manter escrituração completa de todos os
    elementos constitutivos da ordem econômica e financeira,
    observadas as disposições da legislação;
    XV – Conservar, pelo prazo de cinco anos, contados da
    data da emissão, os documentos que comprovem a origem
    de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
    assim a realização de quaisquer outros atos ou operações
    que venham a modificar sua situação patrimonial;
    XVI – Apresentar, anualmente, Declaração de
    Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da
    Secretaria da Receita Federal.
    XVII – Praticar outros atos previstos neste Estatuto e
    decidir os casos omissos, ressalvada a competência de
    outros órgãos;
    XVIII – Os diretores não respondem pessoalmente pelas
    obrigações contraídas em nome do Clube, em ato regular
    de gestão, mas respondem pelos prejuízos que
    culposamente, por infração da lei ou do Estatuto, causar ao
    Clube.
    Parágrafo único. O requerimento de que trata o inciso XIII
    deverá ser subscrito por, no mínimo, dois terços dos
    diretores em exercício, os quais solicitarão ao presidente do
    Conselho Deliberativo a convocação da Assembleia, no
    caso do Presidente do Clube não atender à solicitação no
    prazo de cinco dias da data do protocolo.
    Seção III
    Ordem dos Trabalhos
    Artigo nº 91
    A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
    por semana e, extraordinariamente, por convocação do
    Presidente, sempre que assunto relevante e urgente assim
    o exigir.
    ■ 1º As reuniões serão dirigidas pelo Presidente e, na
    sua falta, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e,
    na ausência destes, pelo Diretor Administrativo.
    ■ 2º As reuniões serão instaladas com a presença
    mínima de metade dos diretores, mais um.
    ■ 3º Perderá o mandato o diretor que, durante o ano,
    faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, sem justificativas.
    9.
    Artigo nº 92
    As decisões serão tomadas por maioria simples de votos,
    observado o quorum do parágrafo segundo , do Artigo 90 .
    ■ 1º Somente terão direito a voto os diretores referidos
    no Artigo 87 , incisos I e II .
    ■ 2º O Presidente exercerá o voto de qualidade.
    ■ 3º Os Diretores-Adjuntos, quando convocados,
    participarão das reuniões, sem direito a voto.
    ■ 4º O Presidente dos Conselhos e seus membros
    poderão participar das reuniões da Diretoria, sem
    direito a voto.
    10.
    Artigo nº 93
    É assegurado aos diretores, o direito de vista dos
    processos submetidos à apreciação da Diretoria, bem como
    a declaração de voto.
    Parágrafo único. A matéria retirada de pauta por motivo de
    vista será incluída, com preferência, na pauta da sessão
    seguinte.
    Artigo nº 94
    Os trabalhos serão registrados em ata que, lida e
    aprovados, deverá conter a assinatura do Presidente, do
    Diretor Administrativo e dos demais Diretores presentes.
    Seção IV
    Do Presidente
    Artigo nº 95
    Compete ao Presidente:
    I – Exercer os poderes de representação do Clube;
    II – Convocar e presidir as reuniões da
    Diretoria-Executiva e das Assembleias Gerais;
    III – Requerer reuniões extraordinárias do Conselho
    Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho Disciplinar;
    IV – Relatar anualmente à Assembléia Geral Ordinária
    as atividades da gestão social, esportiva, cultural,
    econômico-financeira e administrativa;
    V – Autorizar o pagamento de despesas, bem como
    assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, ordens
    bancárias e demais documentos da Tesouraria;
    VI – Assinar, com o Diretor Administrativo, os contratos
    de aquisição de bens ou prestação de serviços
    relacionados com a área administrativa;
    VII – Admitir, licenciar e demitir funcionários;
    VIII – Propor a remuneração dos funcionários do Clube;
    IX – Propor à Diretoria-Executiva a contratação de
    profissionais, devidamente habilitados, para a defesa dos
    interesses do Clube, outorgando-lhes os poderes
    necessários;
    X – Nomear os diretores referidos no Artigo 87, inciso II,
    deste Estatuto.
    Seção V
    Do Vice-Presidente
    Artigo nº 96
    Compete ao Vice-Presidente:
    I – Substituir o Presidente nas suas faltas e
    impedimentos;
    II – Representar o Clube, por delegação do Presidente;
    III – Assumir o cargo de Presidente, ocorrendo à
    hipótese do Artigo 89, deste Estatuto.
    Seção VI
    Do Diretor de Finanças
    Artigo nº 97
    Compete ao Diretor de Finanças:
    I – Formular a proposta orçamentária anual do Clube,
    submetendo-a a consideração do Presidente até dez dias
    antes do prazo do Artigo 90, inciso V, deste Estatuto;
    II – Coordenar e supervisionar a arrecadação das
    mensalidades, taxas sociais e outras receitas, bem como
    fiscalizar todos os demais serviços da Tesouraria,
    controlando o seu movimento;
    III – Adotar as medidas necessárias para cobrança das
    mensalidades, joias e outros encargos devidos pelos
    sócios, comunicando à Diretoria o débito vencido, na forma
    do Regimento Interno;
    IV – Supervisionar o pagamento de despesas de acordo
    com as dotações orçamentárias, demonstrando à Diretoria
    a necessidade de créditos suplementares;
    V – Remanejar os fundos e recursos eventualmente
    existentes, de acordo com o Presidente;
    VI – Supervisionar a formação do processo de
    despesas;
    VII – Assinar, com o Presidente, cheques, ordens
    bancárias e demais documentos da Tesouraria;
    VIII – Cuidar da elaboração dos balancetes mensais e
    do balanço geral, apresentando-os ao Conselho Fiscal;
    IX – Promover a divulgação do balanço geral, para os
    associados, após a sua aprovação pelo Conselho Fiscal e
    Assembléia Geral Ordinária;
    X – Apresentar à Diretoria-Executiva, relatório das
    atividades da área, sempre que solicitado.
    Artigo nº 98
    Do Vice-Diretor de Finanças:
    I – Substituir o Diretor de Finanças em suas faltas e
    impedimentos;
    II – Exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor de
    Finanças, conforme normas do Regimento Interno.
    Seção VII
    Do Diretor Administrativo
    Artigo nº 99
    Compete ao Diretor Administrativo:
    I – Supervisionar os serviços gerais administrativos do
    Clube;
    II – Promover licitação de bens e serviços a serem
    adquiridos ou prestados ao Clube;
    III – Assinar, com o Presidente, títulos patrimoniais e
    contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços
    relacionados com a área administrativa;
    IV – Organizar e supervisionar a política de pessoal do
    Clube;
    V – Instruir os pedidos de admissão, exclusão, ou
    transferência de categoria de sócios, frequência especial, e
    demais requerimentos de gestão administrativa, na forma
    do Regimento Interno;
    VI – Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva,
    lavrando a ata e assinando;
    VII – Determinar a organização de documentos dos atos
    oficiais, cadastro, e expedição de correspondências;
    VIII – Manter sob sua guarda os livros-ata da
    Diretoria-Executiva;
    IX – Supervisionar os serviços gerais conforme normas
    do Regimento Interno.
    X – Determinar e supervisionar a publicação dos
    documentos e informações relativos à prestação de contas,
    bem como os relacionados à gestão do Clube, no site da
    Entidade, imediatamente após sua aprovação pela
    Assembléia Geral, para acesso irrestrito a todos os
    associados. De acordo com as Normas Brasileiras de
    Contabilidade em Vigor, expedidas pelo Conselho Federal
    de Contabilidade, deverá ser exibida a seguinte
    documentação:
    – Demonstração de resultados do exercício;
    – Balanço Patrimonial;
    – Demonstração das origens e aplicações de recursos.
    ■ 1º. Os contratos comerciais celebrados com cláusula
    de confidencialidade estão dispensados da
    publicação dos documentos mencionados, mas
    deverão ser fiscalizados pelo Conselho Fiscal e
    devidamente registrados contabilmente.
    11.
    Artigo nº 100
    Do Vice-Diretor Administrativo:
    I – Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas e
    impedimentos;
    II – Exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor
    Administrativo conforme normas do Regimento Interno.
    Seção VIII
    Do Diretor Jurídico
    Artigo nº 101
    Compete ao Diretor Jurídico:
    I – Organizar e supervisionar o Setor Jurídico, na forma
    do Regimento Interno;
    II – Sugerir à Diretoria-Executiva a contratação de
    advogados para promover a defesa dos interesses do
    Clube, em juízo ou fora dele;
    III – Emitir parecer, elaborar minutas e examinar
    previamente os contratos firmados pelo Clube;
    IV – Manter cadastro atualizado e o controle de ações
    judiciais e processos administrativos de interesse do Clube,
    apresentando à Diretoria-Executiva relatórios, sempre que
    solicitados;
    V – Opinar sobre a regularidade dos processos
    disciplinares, sempre que solicitado;
    VI – Promover conferências, palestras e encontros sobre
    assuntos jurídicos relacionados com os interesses gerais do
    Clube e dos associados, mediante convite da Presidência
    do Clube.
    Seção IX
    Do Diretor Social
    Artigo nº 102
    Compete ao Diretor Social:
    I – Organizar a programação social do Clube,
    submetendo-a à apreciação da Diretoria-Executiva;
    II – Supervisionar os serviços referentes às atividades
    sociais;
    III – Supervisionar os serviços de bar e restaurante,
    em atenção à programação social do ano;
    IV – Opinar, em reunião da Diretoria-Executiva, sobre a
    cessão de uso do recinto social do Clube.
    Seção X
    Do Diretor de Obras e Patrimônio
    Artigo nº 103
    Compete ao Diretor de Obras e Patrimônio:
    I – Fiscalizar a execução e manutenção de obras;
    II – Determinar que sejam preparados e adequados os
    locais para a realização das festividades e demais eventos
    do Clube;
    III – Supervisionar a cessão de uso e a locação de bens
    patrimoniais e serviços do Clube;
    IV – Conservar e manter atualizado o inventário dos
    bens pertencentes ao Clube, fiscalizando o seu uso;
    V – Sugerir à Diretoria-Executiva a contratação de
    profissionais habilitados sempre que se fizer necessário.
    Seção XI
    Do Diretor de Esportes
    Artigo nº 104
    Compete ao Diretor de Esportes:
    I – Estabelecer o calendário das modalidades esportivas
    praticadas no Clube, submetendo-o a apreciação da
    Diretoria-Executiva;
    II – Organizar e supervisionar os serviços referentes às
    atividades esportivas;
    III – Supervisionar a Secretaria de Esporte e os arquivos
    respectivos;
    IV – Promover a iniciação, orientação e incentivo para as
    modalidades desportivas;
    V – Representar o Clube em atos, promoções e reuniões
    esportivas, por delegação do Presidente;
    VI – Organizar as delegações que representem o Clube
    nas competições externas;
    VII – Determinar que sejam realizadas estatísticas sobre
    as modalidades esportivas praticadas no Clube e os
    regulamentos internos das competições.
    Seção XII
    Do Diretor de Cultura
    Artigo nº 105
    Compete ao Diretor de Cultura:
    I – Organizar e supervisionar os serviços da área
    cultural;
    II – Estimular a presença e a participação dos
    associados nos eventos culturais;
    III – Promover o intercâmbio cultural entre o Clube,
    associações congêneres e Poder Público;
    IV – Colaborar com o Diretor Administrativo na
    catalogação e controle do acervo cultural do Clube;
    V – Organizar um calendário de promoções de arte e
    recreação;
    VI – Promover a realização de cursos, na área cultural;
    VII – Divulgar assuntos de interesse do quadro social,
    assim como as promoções e os eventos realizados no
    Clube.
    Seção XIII
    Do Diretor da Sede Campo – Unidade 2
    Artigo nº 106
    Compete ao Diretor da Sede Campo – Unidade 2:
    I – Supervisionar os serviços da Sede Campo- Unidade
    2;
    II – Colaborar com os diretores responsáveis pela
    organização de eventos no local;
    III – Supervisionar a cessão de uso e a locação de
    espaços situados na Sede Campo-Unidade 2;
    IV – Supervisionar os serviços referentes às atividades
    esportivas praticadas na Sede Campo-Unidade 2;
    V – Orientar, dirigir, programar e coordenar as atividades
    que lhe sejam subordinadas.
    Seção XIV
    Do Diretor da Sauna
    Artigo nº 107
    Compete ao Diretor da Sauna:
    I – Administrar o pessoal da sauna, segundo diretrizes
    da Diretoria-Executiva;
    II – Fixar horários de funcionamento;
    III – Manter sob sua responsabilidade o controle dos
    materiais e equipamentos da sauna;
    IV – Organizar um calendário social de eventos e
    confraternizações.
    Seção XV
    Dos Diretores-Adjuntos
    Artigo nº 108
    Compete aos Diretores-Adjuntos auxiliar os Diretores, nas
    respectivas áreas e substituí-los em suas faltas ou
    impedimentos.
    Parágrafo único. Os Diretores-Adjuntos serão indicados
    pelos respectivos Diretores, ouvida a Presidência.
    CAPÍTULO IX
    DO CONSELHO FISCAL
    Artigo nº 109
    O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do Clube, será
    composto por cinco membros efetivos e três suplentes,
    eleitos pelo CONSELHO DELIBERATIVO com mandato de
    3 anos, e dois deles devem ser técnicos em contabilidade,
    economia ou administração de empresas.
    ■ 1º Só poderá ser membro do Conselho Fiscal o
    associado com mais de 5 (cinco) anos de efetividade
    social.
    ■ 2º O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre
    os seus membros efetivos e seu Regimento Interno
    disporá sobre sua organização e funcionamento.
    ■ 3º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do
    Clube, eleito pelo Conselho Deliberativo para
    mandato de 3 (três) anos, permitida uma
    recondução.
    12.
    Artigo nº 110
    Ao Conselho Fiscal compete:
    I – Examinar e vistar mensalmente os livros,
    documentos, bancetes e balanços do Clube, levando ao
    conhecimento do Conselho Deliberativo o resultado desse
    exame;
    II – Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer
    violação de lei ou do Estatuto, sugerindo as providências a
    serem tomadas em cada caso, inclusive para que possa
    exercer plenamente sua função fiscalizadora;
    III – Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer
    conclusivo sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo
    estatutário, sobre o movimento econômico, financeiro e
    administrativo e o resultado da execução orçamentária e
    sobre a abertura de créditos adicionais ou extraordinários;
    IV – Analisar trimestralmente a situação
    econômico-financeira do Clube, emitindo parecer;
    V – Solicitar à Diretoria, por escrito, todos os
    esclarecimentos que julgar necessários, no caso de dúvida
    com relação a documentos constantes nos balanços e
    balancetes, os quais não poderão ser negados, em
    hipótese alguma;
    VI – Deliberar pela realização de auditoria permanente,
    sobre a contabilidade do Clube.
    VII – Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer
    motivo grave e urgente;
    VIII – convocar o Conselho Deliberativo quando
    ocorrer motivo grave ou urgente;
    IX – Dar parecer, por solicitação da Diretoria sobre
    a alienação de imóveis.
    ■ 1º Para cumprimento de suas atribuições, serão
    franqueados, a qualquer tempo, aos membros do
    Conselho Fiscal, os livros e documentos por eles
    requisitados.
    ■ 2º O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente
    responsável perante o Clube e terceiros quando,
    ciente de irregularidades ou crimes praticados na
    administração, não levar tais fatos ao conhecimento
    do Conselho Deliberativo.
    13.
    Artigo nº 111
    Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
    I – Os associados da categoria de sócios
    recreativos e outros sócios temporários.
    II – Membros do Conselho Deliberativo;
    III – Membros da Diretoria e seus cônjuges ou parentes
    até terceiro grau, consanguíneos ou afins, ou por adoção,
    bem como os que fizerem parte da Diretoria imediatamente
    anterior.
    Artigo nº 112
    Aos membros do Conselho Fiscal, por atos ou omissões
    relacionados com o cumprimento de suas atribuições,
    aplicam-se os meios legais e estatutários que definem a
    responsabilidade dos membros da Diretoria.
    Artigo nº 113
    O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
    mês e, extraordinariamente, quando for necessário,
    mediante convocação de seu presidente, do presidente da
    Diretoria ou do Conselho Deliberativo e, ainda, pela reunião
    de cem sócios, no mínimo, lavrando-se a ata das reuniões
    em livro próprio.
    ■ 1º – O Conselho Fiscal funcionará com a presença
    da maioria de seus membros efetivos.
    ■ 2º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas
    por maioria simples.
    ■ 3º – Na hipótese de vaga ou licença, por mais
    de cento e vinte dias, de membro do
    Conselho Fiscal, o preenchimento do cargo
    será feito pelo próprio conselho, na primeira
    reunião que efetuar.
    ■ CAPÍTULO X
    DO CONSELHO DISCIPLINAR
    Artigo nº 114
    O Conselho Disciplinar compor-se-á de cinco
    membros, desde que não integrem a categoria de
    sócios recreativos e outros sócios temporários e
    sejam efetivos há mais de cinco anos, com mandato
    de três anos, e dois deles devem ser advogados ou
    que sejam profissionais da área do Direito.
    Parágrafo único. Simultaneamente, serão eleitos
    três suplentes, que substituirão os efetivos em seus
    impedimentos, ausências ou licenças.
    Artigo nº 115
    Ao Conselho Disciplinar compete julgar os atos de
    indisciplina ou infrações regulamentares, impondo as
    penalidades aplicáveis ao caso submetido a seu
    juízo.
    Parágrafo único. Todo e qualquer julgamento
    desse órgão deve obedecer às regras do Estatuto do
    Clube, segundo as normas reguladoras de aplicação
    das penalidades disciplinares previstas no seu
    Regimento Interno.
    Artigo nº 116
    Das decisões do Conselho Disciplinar caberão os
    seguintes recursos:
    ■ a) Em primeira instância, pedido de
    reconsideração, por escrito, dirigido ao
    Presidente do próprio Conselho, no prazo de
    5 (cinco) dias a contar do recebimento da
    comunicação, por escrito, da penalidade;
    ■ b) Em segunda instância, somente nos casos
    de aplicação das penas de eliminação ou
    expulsão, interposição de recurso ao
    Conselho Deliberativo, no prazo de 5 (cinco)
    dias a contar da data do recebimento da
    notificação denegatória da reconsideração.
    ■ 1º O pedido de reconsideração ou a
    interposição de recurso não tem efeito
    suspensivo.
    ■ 2º Qualquer penalidade será comunicada
    por escrito ao infrator e, após o prazo de
    cinco dias, sem interposição de recurso,
    transformar-se-á em decisão definitiva.

    Artigo nº 117
    A pena de exclusão aplicada ao sócio, mesmo não
    havendo recurso da decisão do Conselho
    Disciplinar, deve ser comunicada, oficialmente, ao
    Conselho Deliberativo, para ratificação do
    julgamento, podendo, ainda, ser reformada integral
    ou parcialmente, e sendo parcial, a reforma deverá
    ser substituída, pelo próprio Conselho Deliberativo,
    por uma penalidade de menor potencial.
    Artigo nº 118
    Para o exercício de suas atribuições, poderá o
    Conselho Disciplinar solicitar à Diretoria-Executiva,
    por escrito, todos os esclarecimentos que julgar
    necessários, no caso de dúvida com relação a
    documentos constantes do procedimento disciplinar.
    Artigo nº 119
    O Conselho Disciplinar, como órgão de poder
    constituído, poderá de ofício ou a requerimento de
    qualquer das Comissões Disciplinares, deliberarem
    pela alteração dos regulamentos próprios ou até
    mesmo do Regimento Interno, devendo no último
    caso submeter à apreciação do Conselho
    Deliberativo.
    Artigo nº 120
    O Presidente do Conselho Disciplinar tornar-se-á
    solidariamente responsável perante o Clube e
    terceiros quando, por escrito, tomar ciência de
    qualquer irregularidade ou crime praticado por
    sócios e não levar tal fato ao conhecimento do
    Conselho Deliberativo.
    Artigo 121
    Não poderão ser eleitos para o Conselho
    Disciplinar:
    I – Os membros do Conselho Deliberativo;
    II – O cônjuge ou os parentes até terceiro grau,
    consanguíneos ou afins, ou por adoção, do
    presidente e vice-presidente da Diretoria-Executiva;
    III – Membros do Conselho Fiscal.
    Artigo nº 122
    Aos membros do Conselho Disciplinar, por atos ou
    omissões relacionados com o cumprimento de suas
    atribuições, aplicam-se os dispositivos legais e
    estatutários que definem a responsabilidade dos
    Diretores.
    Artigo nº 123
    O Conselho Disciplinar reunir-se-á, ordinariamente
    uma vez por trimestre e, extraordinariamente,
    quando for necessário, mediante convocação de seu
    presidente, do presidente da Diretoria-Executiva ou
    do Conselho Deliberativo e, ainda, de vinte por cento
    dos sócios de qualquer categoria, no mínimo,
    lavrando-se a ata das reuniões em livro próprio.
    Artigo nº 124
    O Conselho Disciplinar terá um presidente e um
    secretário eleitos por seus pares, na forma do
    Regimento Interno do Clube, que especificará
    também as suas atribuições.
    Parágrafo único. Na hipótese de vaga ou licença,
    por mais de cento e vinte dias, de membro do
    Conselho Disciplinar, o preenchimento do cargo será
    feito pelo próprio Conselho, de conformidade com o
    Regimento Interno, na primeira reunião que se
    realizar após essa vacância.
    CAPÍTULO XI
    DO CONSELHO CONSULTIVO
    Artigo nº 125
    Será composta pelos ex-presidentes, que tenham
    sido eleitos em assembléias eletivas do clube,
    desde que concluídos os seus mandatos.
    ■ I) Este órgão poderá ser convocado a
    qualquer tempo, e sempre que
    necessários pelos demais órgãos do
    clube.

    CAPÍTULO XII
    DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
    Artigo nº 126
    Os requisitos para admissão dos sócios serão
    estabelecidos pela Diretoria-Executiva e constarão
    dos Regulamentos Específicos.
    ■ A ficha de admissão ficará exposta pelo prazo
    de 15 (quinze) dias na porta da secretaria do
    clube com intuito de verificar se o solicitante é
    pessoa idônea e que tenha sua vida ilibada.
    ■ Verificação junto ao Fórum Estadual e
    Federal sobre certidões negativas do
    solicitante, sob pena de negativa do ingresso
    do mesmo e seus dependentes como sócios
    do clube.

    Artigo nº 127
    Será constituída, pela Diretoria-Executiva, uma
    Comissão de Admissão, na sua primeira reunião
    após a posse, que será formada por cinco sócios
    maiores de dezoito anos de idade e com pelo menos
    cinco anos de efetividade social, que jamais tenham
    sofrido qualquer penalidade disciplinar.
    Artigo nº 128
    Cabe à Comissão de Admissão examinar os pedidos
    dos candidatos o sócio do Clube, seja originário ou
    por sucessão singular, que lhe forem encaminhados
    pela Diretoria-Executiva e, ao final, julgá-los, por
    voto secreto, informando-a quanto à conclusão.
    ■ 1º A Comissão tem o prazo de trinta dias para
    se pronunciar sobre o pedido.
    ■ 2º Quando desfavorável à pretensão do
    candidato, o resultado do exame feito pela
    Comissão tem caráter sigiloso e somente à
    Diretoria-Executiva do Clube será dado
    conhecimento do seu conteúdo.
    ■ 3º A Diretoria-Executiva não fica adstrita à
    conclusão da Comissão de Admissão,
    podendo, em face das mesmas informações,
    decidirem em sentido contrário à sua
    recomendação.

    Artigo nº 129
    Na admissão de sócios de qualquer categoria, desde
    que não contrarie as normas vigentes deste
    Estatuto, serão observadas as formalidades
    constantes do Regimento Interno.
    CAPÍTULO XIII
    DA DISSOLUÇÃO
    Artigo nº 130
    O Clube poderá ser dissolvido por deliberação de,
    no mínimo, dois terços dos sócios patrimoniais,
    remidos e beneméritos, presentes em Assembleia
    Geral especialmente convocada para esta finalidade.
    ■ único Em caso de dissolução ou liquidação
    da associação, uma vez solvido todos os
    passivos e restituídos e indenizados os
    credores, depois de resgatados os valores
    dos títulos patrimoniais pelos associados, o
    acervo patrimonial remanescente será
    destinado, na forma da legislação vigente, a
    uma associação beneficente de comprovado
    valor humanitário, a juízo da Assembleia
    geral extraordinária especialmente convocada
    para esse fim.

    Artigo nº 131
    A Assembleia que decidir a dissolução deliberará sobre:
    I – Nomeação de Comissão, composta de cinco sócios efetivos presentes na
    Assembleia, que terão a incumbência de executar a dissolução;
    II – Nomeação de Conselho Fiscal Especial, composto de três sócios efetivos,
    presentes na Assembléia.
    Artigo nº 132
    A dissolução somente será considerada concluída com a aprovação, pela Assembleia
    Geral específica para este fim, da prestação de contas da liquidação, instruída com
    parecer do Conselho Fiscal Especial.
    CAPÍTULO XIV
    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
    Artigo nº 133
    A Diretoria-Executiva providenciará a elaboração, em cento e oitenta dias, após a
    publicação deste Estatuto, do seu respectivo Regimento Interno, o qual será submetido
    ao Conselho Deliberativo para a sua aprovação.
    Parágrafo único. Somente depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo é que as
    normas do Regimento Interno do Clube serão aplicadas e serão comunicadas, por
    meios permitidos, a sua aprovação e o início de sua vigência.
    Artigo nº 134
    O contingente de sócios remidos deverá ser apurado no prazo de cinco dias depois de
    publicado o presente Estatuto, visando a adequar o disposto contido no Artigo 12, inciso
    II, da referida norma.
    Artigo nº 135
    Para a tramitação dos processos disciplinares existentes, enquanto não eleito o
    Conselho Disciplinar, serão aplicadas as regras antigas, mas os seus efeitos serão
    submetidos às normas atuais, naquilo que não colidir com os princípios constitucionais
    de ampla defesa e do contraditório, e desde que a pena a ser aplicada seja mais
    benéfica do que aquelas anteriormente previstas.
    Artigo nº 136
    Depois da aprovação, a Diretoria-Executiva providenciará a impressão e distribuição do
    exemplar deste Estatuto para os sócios, bem como a publicação no Diário Oficial do
    Estado e seu registro no Cartório de Títulos e Documentos.
    CAPÍTULO XV
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    Artigo nº 137
    A admissão ou permanência no quadro social importa na total aceitação deste Estatuto,
    do Regimento Interno e das demais normas regulamentares baixadas pelo Clube.
    Artigo nº 138
    Poderá o Clube editar periodicamente um informativo de circulação interna, distribuído
    gratuitamente aos sócios, abordando questões e termos restritos às finalidades do
    Clube, inclusive balancetes.
    Artigo nº 139
    Os sócios e seus dependentes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
    obrigações contraídas pelo Clube.
    Artigo nº 140
    A Diretoria-Executiva poderá, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, no qual
    seja amplamente garantido o direito de todos os sócios, substituir os títulos sociais por
    novos títulos, a fim de ordená-los a exercer maior controle do quadro social.
    Artigo nº 141
    As ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos sejam eles
    municipal estadual ou federal:
    I- Todos os recursos oriundos de convênios, contratos, parcerias e ajustes ou
    instrumentos congêneres, das esferas municipal, estadual e federal, a partir da
    assinatura do documento, deverá ser publicado no sitio eletrônico do clube, bem como
    em locais visíveis ao associado do clube e publicados em jornal de circulação municipal
    e estadual.
    II- Os relatórios, prestações de contas finais deverão ficar a disposição do associado até
    180 dias para divulgação e conhecimento de todos.
    III – Elaboração de relatórios de gestão e de execução orçamentária atualizados
    periodicamente, demonstrando transparência na gestão, inclusive quanto aos dados
    econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direito de imagem, propriedade
    intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão.
    IV – Publicação anual dos balanços financeiros.
    Artigo nº 142
    Será assegurado o direito de participação de atletas nos colegiados de direção,
    conforme regulamentação a ser editado no prazo previsto para o encerramento dos
    mandatos dos membros eleitos, antes da vigência da Lei nº 13.155/2015.
    Artigo nº 143
    Uma vez aprovado e devidamente registrado em Cartório, o
    Estatuto Social do Clube, Regimento Interno e demais normas internas, além da
    composição dos membros da diretoria e demais poderes, deverão ser divulgados no sítio eletrônico do clube.
    Artigo nº 144
    O novo Estatuto do Rádio Clube será publicado no Diário Oficial do Estado e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca da Capital, quarenta e cinco dias depois de sua aprovação pela Assembleia Geral, cujas
    providências ficarão a cargo da Diretoria-Executiva.
    Artigo nº 145
    Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
    O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 21 de maio de 2016, conforme Livro de Presença.
    Othon Rodrigues Barbosa Sobrinho
    “Presidente”
    Rafael Medeiros Duarte
    Advogado responsável
    OAB 13038
    Campo Grande, 21 de maio de 2016
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